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4 DE ABRIL DE 2023

5

23 – […]

24 – […]

25 – […]

26 – […]»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, o qual aprova o Código de Registo

Comercial e,

b) Os números 13.4.1, 13.4.2, 13.4.3 e 13.4.4 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e

Notariado.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 197 (2023.04.03) e substituído, a pedido do autor, a 4 de abril de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 590/XV/1.ª

RECOMENDA AO MINISTÉRIO DO AMBIENTE QUE CUMPRA A SUA OBRIGAÇÃO DE RESPOSTA ÀS

PERGUNTAS E REQUERIMENTOS DO PARLAMENTO DENTRO DOS PRAZOS LEGALMENTE

ESTIPULADOS

O Ministério do Ambiente e Ação Climática tem incumprido sistematicamente a sua obrigação de responder

dentro do prazo a perguntas e requerimentos submetidos pelos Deputados dos diversos grupos parlamentares,

ultrapassando frequentemente o período de 30 dias estipulado pelo Regimento da Assembleia da República.

No período de um ano, desde que se iniciou a atual Sessão Legislativa, entre 29 de março de 2022 e 4 de

abril de 2023, foram dirigidos ao Ministério do Ambiente e Ação Climática 178 perguntas e requerimentos dos

quais 139 tiveram resposta (23 dentro do prazo e 116 fora do prazo). Ao momento, estão por responder 39

perguntas e requerimentos (17 ainda se encontram dentro do prazo, mas 22 estão já fora do prazo)1.

Globalmente, 77 % das respostas do Ministério do Ambiente e Ação Climática são dadas fora de prazo. Em

cada quatro perguntas dirigidas ao Ministro Duarte Cordeiro apenas uma é respondida dentro do horizonte

temporal estipulado.

Este procedimento reiterado de atrasar as respostas, para além de infringir as obrigações constitucionais e

regimentais a que o Governo está sujeito, dificulta o escrutínio da atividade política por parte dos Deputados.

Refira-se que em maio de 2021, também por iniciativa do PSD face a situações semelhantes, foi aprovada a

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2021, que recomendava ao Governo que o Ministério do

1 Estes dados foram obtidos através de consulta à «Gestão da Atividade Parlamentar» da AR@Net.