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4 DE ABRIL DE 2023

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a melhoria das condições de vida de todos. A qualidade dos serviços públicos depende da sua universalidade,

da distribuição pelo território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da sua tendencial

gratuitidade.

Existe uma orientação global do Governo, para identificar os serviços públicos ou suas unidades orgânicas

a transferir para a área geográfica abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, designadamente

mediante portabilidade dos postos de trabalho. Sabemos ainda que, nos termos da alínea d) do artigo 199.º da

Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo «dirigir os serviços e a atividade da administração

direta do Estado, civil e militar, superintender na administração indireta e exercer a tutela sobre esta e sobre a

administração autónoma», pelo que é nessa esfera decisória que a opção pela deslocalização de serviços deve

ser avaliada e decidida.

Assim, com este enquadramento constitucional, os novos serviços criados no âmbito da administração direta

e indireta do Estado devem ser preferencialmente instalados em território abrangido por aquela Portaria.

No domínio da valorização do interior, a Lei do Orçamento do Estado procurou reforçar os estímulos à

mobilidade geográfica no mercado de trabalho e adotar políticas ativas de repovoamento dos territórios de baixa

densidade populacional, tendo o Governo definido a descentralização de serviços públicos como uma prioridade.

Apesar deste princípio ser transversalmente aceite como uma prioridade na organização de serviços

públicos, subsistem, contudo, algumas dificuldades na deslocação dos serviços públicos já existentes.

Os principais motivos dessa dificuldade estão especialmente relacionados com a necessidade de deslocar

também os trabalhadores desses organismos, o que gera com naturalidade desconforto para essas pessoas e

famílias. Ora, nunca se pretendeu conquistar esse objetivo ao arrepio ou negligenciando os elementares direitos

dos trabalhadores e das suas famílias.

Essa é uma questão que tem de ser salvaguardada desde o princípio. A defesa deste objetivo não prejudica

soluções que permitam colocar serviços públicos em territórios de baixa densidade populacional e,

simultaneamente, garantir a todos os trabalhadores um processo que salvaguarde os seus direitos, podendo

entre outras soluções, por exemplo, ampliar-se o recurso ao teletrabalho.

Quanto à portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública, o Programa de Estabilização

Económica e Social (PEES), já enquadrou esta questão, implementando na Administração Pública a

generalização de meios digitais e telemáticos. Esta medida tem servido para promover o teletrabalho, e também

a possibilidade de os trabalhadores poderem estar em espaços do coworking, inclusivamente localizados no

interior do País, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos

serviços públicos.

Outro entrave que tende a resistir a essas mudanças alicerça-se em motivação de concentração de recursos,

que possam ser determinantes para o exercício dessa missão pública, mas, também aqui, podem ser melhor

equacionados critérios que não sejam os da mera concentração de população.

Existem diversos exemplos de deslocação recente de serviços, designadamente dois gabinetes de

secretários de Estado (para Bragança e Castelo Branco), bem como inúmeros outos serviços: CAC (Centro de

Atendimento Consular), em Alfândega da Fé, os novos comandos regionais de emergência e proteção civil da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com localizações em Vila Real, Viseu, Almeirim,

Évora e Loulé, o Centro de Formação da GNR, em Portalegre, ou o Centro de Excelência na Guarda, com

capacidade para a digitalização de grandes acervos de documentação, disponibilização por meios digitais e

preservação digital da informação produzida, entre outros exemplos geradores de bons resultados

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Assegure como orientação que a criação de novos serviços públicos, ou deslocação de serviços

públicos, considere o critério de descentralização territorial e o respetivo impacto financeiro;

2 – Salvaguarde a posição e os direitos dos trabalhadores, no caso dos serviços que sejam deslocados para

um perímetro superior a 60 km da sua localização atual;

3 – Regulamente um modelo de transição gradual e especial com recurso a teletrabalho, para os

trabalhadores que não desejem exercer essa deslocação de imediato;