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II SÉRIE-A — NÚMERO 205

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acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos, independentemente da idade, e sem qualquer

tipo de penalizações, para todos os trabalhadores dos setores público e privado.

Não é justo, nem socialmente aceitável que depois de 40 anos de trabalho alguém seja obrigado a trabalhar

para sobreviver até chegar à idade legal de reforma, que atualmente é de 66 anos e 4 meses.

Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes da idade legal da reforma, ainda que com 40

anos de contribuições, continua a sofrer um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação

do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma. Esta situação é

especialmente agravada com o facto de, no nosso País, existirem muitos trabalhadores com longas carreiras

contributivas que correspondem a profissões especialmente desgastantes e que não veem esse aspeto

devidamente reconhecido.

O desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas

carreiras, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e leva a que possa ser comprometida

não só a qualidade da prática pedagógica, como, em última consequência, a qualidade do próprio ensino. São

conhecidos diversos estudos sobre os efeitos psicológicos resultantes do exercício continuado da profissão, do

excessivo número de horas de trabalho e da excessiva carga não letiva.

Mais de metade dos professores no País tem mais de 50 anos, cresce o número de professores com mais

de 60 anos e professores com menos de 30 anos são em número residual. Este é o retrato de envelhecimento

dos professores na escola pública, que ao longo de anos devido às opções políticas de sucessivos Governos

não foi promovido o rejuvenescimento dos seus quadros. O envelhecimento do corpo docente tem de ser olhado

de frente e há que encontrar soluções justas que permitam combater este fenómeno, valorizando o trabalho

desempenhado por estes profissionais.

O PCP apresenta o presente projeto de resolução no intuito de dar mais um passo no sentido da valorização

das longas carreiras contributivas. Consideramos que é da mais elementar justiça que, no imediato, um professor

ou educador, assim como os demais trabalhadores, que tenha 40 anos de carreira contributiva, se aposente

sem qualquer penalização, independentemente da idade, assim como a contabilização de todo o tempo de

serviço prestado para efeitos de aposentação.

Melhorar as condições de aposentação para os trabalhadores da Administração Pública, de modo que não

se criem situações injustas, é uma tarefa exigente e complexa, mas que não pode ser adiada. Assim, propomos

desde já a realização de uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e

a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.

Além disso, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam não só

melhores condições de aposentação dos trabalhadores da administração pública, salvaguardando a aplicação

de regimes de aposentação relativos a situações específicas, como, no caso concreto, dos professores e

educadores.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – Que no imediato, promova a valorização das longas carreiras contributivas considerando a possibilidade

de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores dos

setores público e privado, nos quais se incluem os professores e educadores, que tenham completado 40 anos

de carreira contributiva, independentemente da idade;

2 – Que aos trabalhadores das carreiras e categorias especiais, incluindo os professores e educadores, seja

contabilizado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço prestado, procedendo-se ao recálculo do

valor das pensões no caso de quem esteja já aposentado.

3 – Avalie o impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas regras

tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de