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14 DE ABRIL DE 2023

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de abril de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 201 (2023.04.10) e substituído, a pedido do autor, em 14 de abril de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 716/XV/1.ª

ALTERA O REGIME DO TRABALHO POR TURNOS E NOTURNO E REFORÇA A PROTEÇÃO SOCIAL

DOS TRABALHADORES POR TURNOS E NOTURNOS

Exposição de motivos

O trabalho por turnos remete para um modo de organização do horário laboral no qual diferentes equipas

trabalham em sucessão durante um período alongado. Em alguns casos, os horários prolongam-se até 24 horas

por dia e 365 dias por ano, como em hospitais, aeroportos ou serviços de hotelaria. A extensão dos horários

também se verifica em alguns setores industriais, devido à continuidade do processo produtivo, tendo a sua

utilização vindo a ser cada vez mais comum também em grandes superfícies comerciais. De facto, nos últimos

anos, a Europa tem assistido a uma liberalização dos horários de trabalho, levando, por exemplo, à maioria dos

espaços comerciais a funcionar até mais tarde e a abrir ao domingo, estando mais de 20 % dos trabalhadores

enquadrados por este regime. Este prolongamento dos horários não pode deixar de ser problematizado.

Em Portugal, o trabalho em regime noturno e por turnos abrange vastas áreas da produção, assegurando o

funcionamento de setores fundamentais da sociedade. A produção, transporte e distribuição de energia, o

sistema de saúde, a distribuição de água e alimentos, as telecomunicações, a segurança (das pessoas, da

cadeia de logística e dos bens), os transportes públicos e de mercadorias e os espaços comerciais são alguns

exemplos de setores de atividade onde o trabalho noturno e por turnos assume uma expressão significativa. O

trabalho por turnos está a aumentar e é uma realidade cada vez mais presente nas organizações laborais,

abrangendo, no nosso País, mais de 835 mil pessoas. Trata-se de um aumento significativo, tendo em conta

que, em 2009, o número não ultrapassava os 500 mil. Entre outras consequências sociais, ele comporta custos

elevados na dinâmica social e familiar dos trabalhadores. Em Portugal, a trivialização das autorizações para a

laboração contínua tem permitido uma expansão muito pouco criteriosa de regimes de trabalho que passam por

horários cada vez mais alargados.

O tema do trabalho por turnos e noturno tem sido sucessivamente relegado, sem que nada de concreto

aconteça para garantir melhores condições de trabalho e maior proteção social a estes trabalhadores. Apesar

de na Lei do Orçamento do Estado para 2020 – e por pressão do Bloco de Esquerda – ter ficado inscrita, no

artigo 250.º, a necessidade de realização de um estudo sobre o impacto do trabalho por turnos, tendo em vista

o reforço da proteção social destes trabalhadores, o facto é que até hoje esse estudo não existe e os

trabalhadores por turnos não viram nenhuma melhoria concreta acontecer.

Quase três anos depois, as debilidades já existentes do ponto vista social e laboral são evidentes e, no

entanto, nunca foi dado a conhecer qualquer resultado e a proteção social dos trabalhadores por turnos e em