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II SÉRIE-A — NÚMERO 212

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A poluição resultante de uma desadequada gestão ambiental destas atividades tem importantes impactos

negativos na vida das populações, para a sua saúde, para o bem-estar e para o lazer, impossibilitando a

utilização coletiva e usufruto de cursos de água.

Os dados relativos à produção pecuária, publicados no recenseamento agrícola de 2019, indicam que nos

concelhos pertencentes à bacia hidrográfica do rio Lis se concentram 6 % das suiniculturas existentes a nível

nacional, num total de 1602 explorações com suínos, perfazendo um valor de 95 880 cabeças normais.

É ainda de notar que é nos concelhos de Leiria e de Porto de Mós que se concentram as suiniculturas com

maior número de cabeças normais, num total de 85 explorações com mais de 50 cabeças, que acomodam um

efetivo pecuário global de 87 105 cabeças, concentrando-se nestas explorações praticamente 91 % de todo o

efetivo presente na área geográfica da bacia do rio Lis.

A presença concentrada deste efetivo pecuário tem como resultado a produção de importantes quantidades

de efluentes, com carga orgânica elevada, que constituem potenciais fontes poluentes relevantes para as

massas de água, quer superficiais, quer subterrâneas, caso sejam descarregados sem serem submetidos a

tratamento adequado.

No passado esteve programada para a região, a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes

Suinícolas, destinada a promover a resolução dos múltiplos problemas de poluição resultantes desta atividade,

que estiveram, e têm continuado a estar, na origem de diversas queixas por parte da população.

Infelizmente, a falta de vontade em resolver este problema que continua a persistir, tem contribuído quer para

a contínua degradação das massas de água desta bacia hidrográfica, quer para a degradação da qualidade de

vida das populações presentes na envolvente a estas explorações.

A atividade pecuária, onde se insere a suinicultura, representa um importante contributo para a produção

nacional e para a soberania alimentar do país. Nos concelhos que integram a bacia hidrográfica do rio Lis, o

valor acrescentado bruto das empresas classificadas como agricultura, produção animal, caça e atividades dos

serviços relacionados, atingiu cerca de 53 milhões de euros, correspondendo a 3 % do valor considerado para

o continente.

Estes dados mostram a importância do sector para o País, sendo que a continuidade da atividade não pode

por em causa a salvaguarda do ambiente e da qualidade de vida das populações.

Este é um problema que, como já referido, há muito deveria ter sido resolvido. No entanto, a falta de

investimento e de vontade dos sucessivos governos para enfrentar o problema e encontrar a melhor forma de o

solucionar tem sido a constante ao longo dos anos.

Nesta matéria, a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Industriais 2020-2030 (ENEAPAI),

aprovada em 2020, não veio trazer uma resposta eficaz às questões levantadas, tendo definido que a solução

de tratamento destes efluentes em ETAR, está em 4.º lugar em termos de prioridade, dando assim a «primazia

à valorização agrícola dos efluentes gerados no sector» a que se seguem as soluções de compostagem e de

valorização energética com produção de biogás, mas que continuam a faltar no terreno.

Na verdade, o relatório de classificação do estado das massas de água, publicado pela Agência Portuguesa

do Ambiente, em dezembro de 2019, mostra que os objetivos a atingir em termos de recursos hídricos ainda

estão longe de serem alcançados. Neste relatório fica claro que no caso dos recursos hídricos superficiais, houve

um retrocesso no que toca à boa qualidade das massas de água entre 2015 e 2018 (menos 86 massas de água

classificadas como estado Bom ou Superior a Bom) o que requer uma atuação célere e criteriosa por parte do

Estado.

Por outro lado, os continuados registos e publicitação de episódios de poluição das massas de água

resultantes de descargas indevidas para o meio recetor requerem uma atuação mais eficaz no que concerne à

caracterização das fontes poluidoras, à sua fiscalização continuada para evitar tais situações e à adoção de

soluções que permitam evitar tais ocorrências.

No caso em particular da bacia hidrográfica do Lis, estando identificado que a produção suinícola constitui

uma forte pressão sobre a qualidade das massas de água, é urgente encontrar as soluções adequadas para

resolver os problemas de poluição presentes, promover a recuperação da qualidade do meio hídrico na região,

não comprometendo a continuidade da atividade pecuária, assegurando antes a sua compatibilidade com a

manutenção da qualidade do ambiente, em benefício das populações.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

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