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27 DE ABRIL DE 2023

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas:

1 – Desenvolva, até final de setembro de 2023, um Programa de Ação para o tratamento dos efluentes

suinícolas gerados na bacia hidrográfica do rio Lis.

2 – Para dar concretização ao programa previsto no número anterior, seja criada uma comissão com a

participação dos Ministérios do Ambiente e Ação Climática, da Agricultura e Mundo Rural e da Economia, e

com articulação obrigatória com cada uma das autarquias da bacia hidrográfica do Lis.

3 – Enquadre no PRR as verbas necessárias para a execução das soluções infraestruturais de tratamento

dos efluentes pecuários gerados na região.

4 – Apresente até 1 de setembro um relatório de progresso relativo aos estudos técnicos e económico-

financeiros para encontrar uma solução integrada para a recolha, tratamento e a valorização de todos os

efluentes do rio Lis, que tiverem sido iniciados.

5 – Promova a realização de um projeto-piloto de Defesa das Massas de Água da bacia hidrográfica do rio

Lis, que inclua um programa de vigilância e fiscalização do estado das massas de água, identificação e

caracterização pormenorizada de fontes pontuais de poluição, licenciadas e indevidas, e o estudo das

soluções para recuperação da boa qualidade das massas de água e do ambiente envolvente e impedir a

ocorrência de descargas ilegais.

Assembleia da República, 27 de abril de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Duarte Alves — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias —

Manuel Loff.

(3) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 212 (2023.04.26) e substituído a pedido do autor em 27 de abril de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.