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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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médio prazo, que deve contemplar a justificação das opções de política económica bem como a compatibilização

dos objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e consistência com o

Orçamento do Estado.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Ambiente e Energia proceder à emissão de parecer sobre a proposta de lei

que aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026, sobre as matérias de sua competência.

A fim de dar cumprimento ao disposto do artigo 92.º da Constituição e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, a presente proposta de lei das Grandes Opções foi objeto de

parecer do Conselho Económico e Social (CES).

Na reunião ordinária n.º 40 da Comissão de Ambiente e Energia, de 26 de abril, foi atribuída a elaboração do

parecer ao Partido Socialista, que indicou, como relator, o Deputado Nélson de Brito.

O presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2023-2026 no

âmbito da competência da Comissão de Ambiente e Energia.

A nota técnica desta iniciativa, prevista ao abrigo do n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República, não foi disponibilizada até ao momento de submissão do presente parecer.

2) Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2021-23

De acordo com o XXIII Governo Constitucional as Grandes Opções do Plano para 2023-2026 dividem-se por

cinco áreas de atuação, nomeadamente um desafio que é transversal e quatro desafios estratégicos, a saber:

• Boa Governação – Orientada para as contas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma

reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação das políticas,

para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de qualidade, para o SNS, para

a literacia democrática, melhor cidadania, para as funções de soberania e para a descentralização.

• Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com

efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de fontes

renováveis, a promoção da eficiência energética e hídrica, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade

sustentável, as paisagens mais resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a

promoção da economia circular nos modelos de negócio e no comportamento da população.

• Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar

as condições para que as jovens famílias tenham o número de filhos que desejam ter, promover o

envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade, possibilitar o acesso a habitação

adequada a preços acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados,

continuar a promover a regularidade dos trajetos migratórios.

• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não

discriminação, pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e

equidade na distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia

das escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização e pela

coesão territorial.

• Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a

incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a

digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências,

nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando ciclos

de subqualificação pela reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.

O Quadro 2 da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (página 27) contempla a projeção das despesas financiadas

com a informação disponível à data1 e também as respetivas fontes de financiamento designadamente o PT

2020, PRR e PT2030 para o financiamento dos investimentos previstos no ciclo 2022-2026 para cada um dos

desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções.

1 Incluem-se os investimentos financiados a fundo perdido bem como os empréstimos.