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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XI/1.ª,

que aprova as Grandes Opções para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do

artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, na parte respeitante à sua competência material, a

emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados considera que estão reunidas as condições para

que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados

entende que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de

Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 1 maio de 2023.

O Deputado relator, Rui Paulo Sousa — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.