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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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Quadro do Planeamento), pelo Conselho Económico e Social, aprovado no Plenário do CES de 11 de abril de

2023.

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, tal como descrito no seu Anexo I, tem subjacente duas grandes áreas de

ação política:

I. «Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da

instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de medidas

com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação da capacidade produtiva do país e à

proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.

II. Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de

modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, baseado cada vez mais na redução das

desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação».

E identifica cinco grandes desafios, o primeiro transversal e os restantes estratégicos, que estruturam a ação

governativa:

«I. Boa governação;

II. Alterações climáticas;

III. Demografia;

IV. Desigualdades;

V. Sociedade digital, da criatividade e da inovação».

2 – Notas específicas

No que às áreas da competência material da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados diz

respeito, destacamos especificamente:

O ponto relativo à «boa governação», onde se pode ler que esta deve ser «Orientada para as contas

equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a

transparência, para o planeamento e avaliação das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções

públicas e serviços públicos de qualidade, para o SNS, para a literacia democrática, melhor cidadania, para as

funções de soberania e para a descentralização.»

Ainda no cumprimento do referido no parágrafo que antecede, o Governo prevê a concretização integral e

atempada dos investimentos previstos no PRR, destacando nesse domínio a «aprovação do modelo de

governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, que, orientado pelo propósito de

garantir uma execução tempestiva e plena, preconiza uma maior articulação dos diversos fundos europeus,

aposta na articulação através de redes funcionais, clarifica as competências dos órgãos de governação e integra

exigências resultantes da regulamentação europeia, designadamente em matéria de transparência e controlo.»

Nessa senda, prevê concretamente:

«Continuar o desenvolvimento contínuo do Portal Mais Transparência, disponibilizando informação detalhada

sobre os projetos de investimento aprovados, sobre a concretização das realizações e dos resultados dos

diferentes programas, bem como sobre as políticas públicas e apoios disponíveis, designadamente a

comunicação do calendário dos avisos de concursos e dos prazos de decisão.»

A isto acresce ainda, ao nível da governação local e no âmbito do processo de descentralização, o Governo

compromete-se a:

«Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da dinamização

da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos cidadãos, da atividade

dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.

Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da Administração