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16 DE MAIO DE 2023

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sobre o setor bancário. O aumento da receita do FdR permitirá que este salde a sua dívida com o Estado de

forma antecipada, contribuindo positivamente para as contas públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da contribuição sobre o sector bancário aprovado pela Lei n.º 55-A/2010,

de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e

7-A/2016, de 30 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao regime da contribuição sobre o setor bancário

O artigo 4.º do regime que cria a contribuição sobre o setor bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei

n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Taxa

1 – A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo anterior varia entre 0,03 % e

0,2% em função do valor apurado.

2 – A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo anterior varia entre 0,0003 % e

0,001 % em função do valor apurado.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins —

Isabel Pires — Joana Mortágua.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 223 (2023.05.12) e substituído, a pedido do autor, em 16 de maio de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 702/XV/1.ª

PELO LEVANTAMENTO E REMOÇÃO DE TODO O AMIANTO PRESENTE NOS ESTABELECIMENTOS

DE ENSINO

Apesar dos esforços feitos nos últimos anos, o amianto continua a estar presente nas escolas portuguesas.

Este é um problema que preocupa a sociedade portuguesa, associações ambientalistas e de pais, sendo

reconhecido até pelo próprio Governo, já há alguns anos. Segundo o Despacho n.º 6573-A/2020, a expansão

da escolaridade obrigatória em Portugal, após o 25 de Abril de 1974, exigiu a construção rápida de escolas.

Nestas construções eram frequentemente utilizados elementos prefabricados com amianto na sua