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II SÉRIE-A — NÚMERO 225

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composição, pelo que estes elementos se encontram ainda presentes em muitas escolas nacionais. Como

sabemos, o contacto com amianto pode originar a várias doenças respiratórias e carcinomas, nomeadamente

cancro do pulmão e cancro gastrointestinal.

Neste sentido, e também por força do Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, foi iniciado um programa

de remoção de amianto das escolas. Este programa revelou-se, porém, insuficiente na remoção da totalidade

do amianto das escolas, conforme alertaram, por exemplo, em novembro passado a associação Zero, o

Movimento Escolas sem Amianto (MESA) e a FENPROF, segundo as quais ficaram de fora cerca de três mil

estabelecimentos de ensino.

Na altura, o programa aprovado pelo Governo previa apenas a remoção das coberturas constituídas por

placas de fibrocimento, ficando por avaliar vários materiais que podem conter amianto. Para além disto, as

mesmas instituições supramencionadas alertaram para o perigo de as obras já realizadas poderem ter deixado

ficar por remover outros materiais que contêm amianto.

Contudo, até à data, esta questão permanece por resolver, ficando por intervir não só os 3000

estabelecimentos de ensino anteriormente mencionados, mas também pelo menos 288 escolas públicas que

estavam incluídas no programa de remoção e que não foram ainda intervencionadas, segundo dados da

Direção-Geral do Tesouro e das Finanças.

Neste âmbito, o PAN submeteu, em novembro de 2022, uma proposta de alteração ao Orçamento do

Estado para 2023 que objetivava o «levantamento completo e exaustivo» de materiais que possam conter

amianto nas escolas, a qual foi rejeitada apenas com o voto contra do PS.

A não remoção do amianto das escolas constitui um verdadeiro perigo para a saúde pública que não pode

continuar a ser ignorado. Ano após ano tem-se adiado a remoção da totalidade do amianto das escolas e a

insuficiência dos programas de remoção justificam que este tema seja debatido novamente. O Governo tem a

obrigação de promover esta remoção e é, por conseguinte, imperativo a realização de um levantamento dos

materiais que possam conter amianto de forma exaustiva e completa, bem como a sua efetiva e total remoção.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento, completo e exaustivo, dos materiais que possam conter amianto nas

escolas, com recurso a laboratórios e técnicos acreditados para o efeito;

2 – Reavalie as escolas já intervencionadas, de forma que seja possível identificar todos e quaisquer

vestígios de amianto que não tenham sido ainda removidos;

3 – Proceda à remoção urgente destes materiais, após a sua identificação, alocando as verbas

necessárias para o efeito;

4 – Aquando da elaboração do plano para identificação e remoção do amianto presente nas escolas,

inclua todo o tipo de estabelecimentos de ensino, nomeadamente escolas privadas, conservatórios,

instituições de ensino superior, escolas de ensino profissional e escolas públicas.

Assembleia da República, 16 maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 703/XV/1.ª

INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE FRALDAS REUTILIZÁVEIS

Exposição de motivos

Apesar de a discussão da utilização de plásticos de utilização única girar em torno das palhinhas