O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 2023

3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM FUNDO DE GARANTIA PARA OS RISCOS CLIMÁTICOS

E SÍSMICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e em coerência com

o trabalho que está a ser realizado ao nível da União Europeia, crie e regulamente um Fundo de Garantia para

os Riscos Climáticos e Sísmicos, assegurando por essa via a satisfação das indemnizações por danos

resultantes de sismos e fenómenos climáticos extremos.

2 – Avalie as opções de política pública disponíveis para reduzir o hiato na proteção contra os riscos

resultantes de cheias, tempestades, sismos e outros fenómenos naturais.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

–——–

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PALERMO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Palermo, entre os

dias 26 e 27 de junho, em Visita Oficial, para participar no XVI Encontro da COTEC Europa.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

–——–

DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2023

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 28 de julho, nos

termos referidos nos números seguintes.

2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 7 de julho, inclusive, bem como nos dias 19 e 20 de

julho e 13 e 14 de setembro.

3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares permanentes até ao dia 19 de julho e,

entre os dias 20 e 28 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio urgente de iniciativas