O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 242

4

europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados.

5 – A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP e a Comissão Eventual para a

Revisão Constitucional podem prosseguir os seus trabalhos.

6 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 6 de setembro, inclusive.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

–——–

DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2023

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO

CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República delibera prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Eventual para a

Revisão Constitucional por mais 180 dias.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.