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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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facto de se tratar de um grupo heterogéneo. Cada pessoa tem o seu percurso individual e as respostas

devem, por isso, ser pensadas tendo em consideração esse percurso e as causas estruturais e individuais,

múltiplas, que originaram e mantêm a situação presente.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional de

Integração das Pessoas em Situação de Sem-abrigo 2017-2023, define pessoa em situação de sem-abrigo

como «[…] aquela que independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo,

orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre sem teto,

vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário […] ou sem

casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito […]», havendo ainda a distinção entre

sem-abrigo itinerante e sem-abrigo residente.

Contudo, a crise na habitação que se faz sentir no nosso País, com a crescente subida generalizada dos

preços das casas, associada à crise inflacionária espoletada, sobretudo, como consequência da guerra na

Ucrânia, é um dos fatores que tem sido apontado por diversas associações para o aumento que denunciam de

pessoas em situação de sem-abrigo em Portugal.

Não só muitas pessoas estarão a vivenciar dificuldades acrescidas em ter um teto sob o qual viver quer

pelas elevadas rendas, quer pelos aumentos das prestações dos créditos à habitação, como também, no caso

de diversas outras que já se encontravam em situação de sem-abrigo (sem teto ou sem casa) tem aumentado

a dificuldade de reintegração por parte das associações a operar no terreno.

De acordo com os dados mais recentes1, atualmente, disponíveis, no final de 2021 estavam sinalizadas

9604 pessoas em situação de sem-abrigo, 4873 em situação de sem teto e 4731 em situação de sem casa.

Mais recentemente, e tanto no que respeita ao centro urbano de Lisboa como do Porto, quem acompanha de

perto a realidade da situação de sem-abrigo é unânime ao afirmar que não só os números de casos

oficialmente conhecidos «não refletem metade da realidade»2, como atesta estar a haver um aumento do

número de casos3. De acordo com dados apresentados recentemente na Assembleia Municipal de Lisboa, por

exemplo, no âmbito de um debate sobre o Plano Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-Abrigo 2019-

2023, em 2018 foram identificados um total de 2473 cidadãos (2112 sem casa e 361 sem teto), em 2019

aumentou para 3178 (2713 sem casa e 465 sem teto), em 2020 subiu para 3811 (3364 sem casa e 447 sem

teto), em 2021 reduziu para 3328 (3021 sem casa e 307 sem teto) e em 2022 contabilizavam-se 3138 (2744

sem casa e 394 sem teto). Números como estes denotam que esta é uma situação que continua a ser fonte de

preocupação e, como tal, de ação político-social, particularmente tendo em conta que há cada vez mais casos

de problemas de saúde mental associados ao fenómeno da pobreza e das pessoas em situação de sem-

abrigo, os quais carecem, eles próprios, de atenção e respostas acrescidas. As associações no terreno

alertam ainda que, face ao atual contexto, a rede de instituições de apoio não está a chegar para todas as

situações.

Não obstante Portugal dispor de uma Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de

Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA)4, há ainda muito a fazer em matéria de prevenção, de sensibilização e de

combate à situação de sem-abrigo no nosso país, numa ação concertada, continuada e robusta.

Foi nesse sentido que, aliás, há precisamente dois anos foi assinada por representantes de 27 Estados-

Membros da União Europeia (UE) a Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate à

Situação de Sem-Abrigo e lançaram a Plataforma Europeia de Luta contra o Sem-Abrigo, procurando assim

dar uma resposta mais ajustada às necessidades das cerca de 700 mil pessoas que vivem nas ruas de toda a

Europa.

Os signatários da referida plataforma – que é um resultado concreto do Plano de Ação do Pilar Europeu

dos Direitos Sociais para a aplicação do Princípio 19 relativo à habitação e à assistência aos sem-abrigo –

concordaram na realização de um conjunto de ações tendo em vista, entre outros objetivos, que «ninguém

dorme na rua por falta de alojamento de emergência acessível, seguro e adequado» ou que «ninguém vive em

alojamentos de emergência ou de transição mais tempo do que o necessário para passar com êxito para uma

1 https://www.enipssa.pt/documents/10180/11876/S%C3%ADntese+de+resultados+2021+-+Inqu%C3%A9rito+de+caracteriza%C3%A7%C3%A3o+das+pessoas+em+situa%C3%A7%C3%A3o+de+sem-abrigo/983812db-ef1e-4238-96c8-2ef4f472e9f1 2 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/03/17/habitacao-alta-de-precos-faz-aumentar-numero-de-pessoas-sem-abrigo/324194/ 3 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/05/17/lisboa-numero-de-pessoas-em-situacao-de-sem-abrigo-cresceu-para-394/331652/ 4 Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 107/2017, de 25 de julho, e alterada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro de 2020.