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21 DE JUNHO DE 2023

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PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª – Estabelece

regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a

eleição do Parlamento Europeu a realizar em 2024.

2 – Esta iniciativa pretende estabelecer um regime excecional de exercício de direito de voto em

mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024, bem como prever, no âmbito

deste ato eleitoral, a possibilidade do exercício do direito de voto antecipado pelos eleitores residentes em

estruturas residenciais ou instituições similares em território nacional e proceder à adaptação de

procedimentos relativos às modalidades de votação antecipada em mobilidade de doentes internados, presos

e deslocados no estrangeiro.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2023.

O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 21 de junho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA PARA APRECIAÇÃO A CONVENÇÃO SOBRE A

ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DOASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO, DA ORGANIZAÇÃO

INTERNACIONAL DO TRABALHO

A 108.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra a 21 de junho de 2019,

adotou a primeira Convenção sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho (Convenção n.º 190), bem

como a Recomendação n.º 206, que a complementa.

A Convenção n.º 190 tem como objetivo combater, no mundo do trabalho, um conjunto de ameaças, de

comportamentos e de práticas inaceitáveis que «visem, causem, ou sejam suscetíveis de causar dano físico,

psicológico, sexual ou económico, e inclui a violência e o assédio com base no género». Este último aspeto

merece particular atenção, correspondendo a formas de violência e de assédio dirigidas às «pessoas em

virtude do seu sexo ou género», ou que afetam «de forma desproporcionada as pessoas de um determinado

sexo ou género», o que «inclui o assédio sexual».

No âmbito da campanha pela ratificação da Convenção n.º 190, a OIT publicou o documento «Experiências

de violência e assédio no trabalho: uma primeira pesquisa global» (2022). De acordo com esta investigação,

cerca de 23 % dos trabalhadores por conta de outrem já sofreram algum tipo de violência e ou de assédio no