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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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do procedimento da respetiva aprovação».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 2 junho de 2023, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a emissão do

respetivo parecer.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de dia 7 de junho

de 2023, a Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª foi distribuída ao ora signatário para elaboração do respetivo parecer.

Foram solicitados pareceres, em 7 de junho de 2023, ao Conselho Superior da Magistratura1, ao Conselho

Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados2, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração

Interna3 e à Comissão Nacional de Eleições4.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª já se encontra agendada para o Plenário de

dia 23 de junho de 2023, juntamente com o Projeto de Lei n.º 826/XV/1.ª (PAN) – Reforça o direito de voto

antecipado e em mobilidade no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu, em especial das pessoas

com deficiência ou incapacidade, alterando Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e aprovando um regime excecional

aplicável à eleição do Parlamento Europeu de 2024, o Projeto de Lei n.º 827/XV/1.ª (PAN) – Altera regime

jurídico do referendo local, eliminando discriminações em vigor quanto aos cidadãos de estados de língua

oficial portuguesa com residência legal em Portugal, e o Projeto de Lei n.º 831/XV/1.ª (L) – Revê a Lei Eleitoral

para o Parlamento Europeu, consagrando o direito ao voto por via postal para eleitores residentes no

estrangeiro.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Esta proposta de lei do Governo visa estabelecer um regime excecional de exercício de direito de voto em

mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024, bem como prever, no âmbito

deste ato eleitoral, a possibilidade do exercício do direito de voto antecipado pelos eleitores residentes em

estruturas residenciais ou instituições similares em território nacional e proceder à adaptação de

procedimentos relativos às modalidades de votação antecipada em mobilidade de doentes internados, presos

e deslocados no estrangeiro – cfr. artigo 1.º.

Justifica o Governo que, «dado o agendamento do sufrágio para o Parlamento Europeu no dia 9 de junho

de 2024», «é essencial facilitar o direito de voto, de forma a contrariar a tendência crescente da abstenção nas

eleições para o Parlamento Europeu, que em 2019 atingiu os 69,3 %», razão pela qual o Governo pretende

«aumentar a participação dos eleitores que se encontrem fora do local de recenseamento, permitindo o

exercício do direito de voto em mobilidade no dia da eleição, em território nacional e no estrangeiro, sem

inscrição prévia, com o suporte tecnológico de cadernos eleitorais desmaterializados» – cfr. exposição de

motivos.

Com o desiderato de «potenciar o exercício do direito de voto», o Governo propõe, ainda, retomar «uma

prática introduzida durante a pandemia da doença COVID-19, que visa permitir o voto antecipado dos eleitores

que residam em estruturas residenciais ou instituições similares, seguindo o procedimento implementado para

o voto antecipado de doentes internados ou presos» – cfr. exposição de motivos.

O Governo pretende, também, alterar, no âmbito das europeias de 2024, «o modo de apuramento das

diferentes modalidades de voto antecipado e do voto antecipado em mobilidade, sendo dispensado o envio

dos votos para o local de recenseamento dos eleitores dado ser uma eleição com círculo eleitoral único».

Assim, «procede-se ao apuramento dos votos no município, posto ou secção consular onde o eleitor exerceu o

direito de voto», sendo que, para o efeito, «o presidente da câmara ou o encarregado do posto ou secção

consular assegura a conservação dos votos antecipados e procede à sua distribuição no dia da eleição, até à

hora de abertura da assembleia de voto, em número equitativo, pelas assembleias de voto constituídas na sua

área de circunscrição» – cfr. exposição de motivos.

1 Por ofício datado de 14/06/2023, a 1.ª Comissão foi informada que «o Conselho Superior da Magistratura não se pronunciará sobre a Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª (GOV)» – Parecer (não pronúncia) – Conselho Superior da Magistratura. 2 Em 19/06/2023, a Ordem dos Advogados emitiu «parecer favorável às medidas preconizadas na Proposta de Lei em apreço» – Parecer – Ordem dos Advogados. 3 Por ofício datado de 15/06/2023, foi recebido o Parecer – Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 4 Por mail de 20/06/2023, foi recebido o parecer da Comissão Nacional de Eleições.