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22 DE JUNHO DE 2023

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1 – Operacionalize, com urgência, um grupo de trabalho, nos termos da estratégia em curso para

acompanhamento da matéria, constituído pelas seguintes entidades:

a) Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

b) Um representante do Ministério da Agricultura e Alimentação;

c) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional;

d) Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

e) Um representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;

f) Um representante do Bioref – Laboratório Colaborativo para as Biorefinarias;

g) Um representante do Município de Alcobaça;

h) Um representante do Município da Batalha;

i) Um representante do Município de Leiria;

j) Um representante do Município da Marinha Grande;

k) Um representante do Município de Porto de Mós;

l) Um representante do ACES do Pinhal Litoral;

m) Um representante da RECILIS;

n) Um representante da SIMLIS;

o) Um representante da Associação de Suinicultores da Batalha, Leiria e Porto de Mós.

2 – Determine que o grupo de trabalho referido no número anterior tem por missão:

a) apresentar propostas de mitigação dos impactos ambientais negativos dos efluentes das suiniculturas, e

de quaisquer outros fatores, que contribuam para o aumento desses impactos, identificando a sua origem;

b) preparar a implementação de uma solução integrada para a recolha, o tratamento e a valorização dos

efluentes das suiniculturas, inspirada nas melhores práticas de gestão de resíduos, com respeito pela

transição energética, tendo em vista a proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena, e a valorização

agrícola dos efluentes pecuários e da sua utilização para produção de energia alternativa e renovável.

Aprovada em 2 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PROTOCOLO DE BEM-ESTAR ANIMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Instituto da Conservação

da Natureza e das Florestas, IP, as autarquias locais e as associações de proteção animal, promova a criação

de um protocolo de bem-estar animal;

2 – Em articulação com as entidades referidas no número anterior, promova a revisão das normas

constantes do Manual de Bem-Estar Animal elaborado pela DGAV e a revisão da legislação aplicável aos

centros de recolha oficial aos alojamentos sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas.