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II SÉRIE-A — NÚMERO 247

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Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM QUADRO DE AÇÃO PARA O ÁRTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva um quadro de ação nacional para o Ártico, em linha com os princípios do desenvolvimento

sustentável, no qual se articulem as várias dimensões críticas em questão – ambiental, económica, social e

securitária – em áreas que vão desde:

a) As orientações para a frota de bandeira portuguesa;

b) O combate às alterações climáticas;

c) A proteção ambiental às oportunidades de investigação científica e de infraestruturas estratégicas;

d) A segurança do Círculo Polar Ártico.

2 – Contribua para a implementação da política integrada, atual e futura, da União Europeia para uma

estratégia conjunta relativamente ao Ártico.

3 – Considere uma candidatura portuguesa a Observador do Conselho do Ártico.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.