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1 DE AGOSTO DE 2023

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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APERFEIÇOE OS DADOS CONSTANTES DO RELATÓRIO ANUAL

DE SEGURANÇA INTERNA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inclua no Relatório Anual de Segurança Interna dados relativos:

a) a agressões a elementos das forças de segurança durante o exercício das suas funções;

b) ao número de processos disciplinares, em curso ou concluídos, relacionados com agressões

perpetradas por elementos das forças de segurança, durante o exercício das suas funções, em que tenha sido

considerado que houve uso desproporcional da força;

c) ao número de processos disciplinares, em curso ou concluídos, relativos a práticas de discriminação ou

incitamento ao ódio ou à violência no seio das forças de segurança.

Aprovada em 19 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DE DADOS E INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR NO

RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA INTERNA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei

n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, inclua:

a) A análise plurianual (últimos dez anos) da evolução da criminalidade, relativa às diferentes tipologias

criminais;

b) A identificação da força ou serviço de segurança que reporta a ocorrência criminal e respetiva análise

percentual;

c) Os dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nesta tipologia, os dados

sobre a violência no namoro e a violência contra pessoas idosas (violência institucional e violência em

contexto familiar).

2– Sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que o próximo RASI integre os dados

da presente recomendação.

Aprovada em 19 de julho de 2023.