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II SÉRIE-A — NÚMERO 269

4

2 – […]

3 – É designadamente vedado aos partidos políticos:

a) […]

b) […]

c) Receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indiretos que se traduzam no pagamento por

terceiro de despesas que àqueles aproveitem.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de agosto de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 853/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS REGRAS DE INSCRIÇÃO NAS CRECHES

ADERENTES AO PROGRAMA CRECHE FELIZ DANDO PRIORIDADE A CRIANÇAS COM PAIS

TRABALHADORES

Exposição de motivos

As creches, enquanto locais que proporcionam um ambiente seguro, estimulante e pedagógico para as

crianças em idade pré-escolar, não são apenas um meio para que estas desenvolvam as suas aptidões, cresçam

de forma saudável e adquiram competências para a vida futura, como são o meio mais democrático para

aumentar a força de trabalho qualificado e impulsionar o desenvolvimento económico do nosso País.

Efetivamente, quando as crianças têm acesso a creches de qualidade, há uma série de resultados positivos

que podem ser observados a longo prazo. Estudos1 têm demonstrado que as crianças que frequentam creches

têm maior probabilidade de obter sucesso académico, de completar os seus estudos e de ter uma vida

profissional mais bem-sucedida.

Além disso, as creches têm um impacto positivo na igualdade de oportunidades, dado que ajudam a reduzir

as disparidades no acesso à educação entre crianças de diferentes origens socioeconómicas e fornecem um

ambiente pedagógico de qualidade desde tenra idade. Fatores que, no seu conjunto, contribuem para a criação

de uma sociedade mais equitativa, em que todas as crianças têm a oportunidade de desenvolver o seu potencial

máximo, independentemente das circunstâncias familiares.

É em face destas premissas que devemos todos reconhecer como positiva a aprovação da Lei n.º 2/2022,

que decretou o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança

Social, da Portaria n.º 305/2022, que procedeu ao alargamento desta medida às crianças que frequentam

1 «A investigação sobre o desenvolvimento da criança determinou que o ritmo de aprendizagem e desenvolvimento humano é mais rápido em idade pré-escolar, sendo os primeiros cinco anos de vida considerados um período de intenso desenvolvimento cognitivo, social, emocional, motor e de linguagem.». Dwyer, M.C. et al., Building strong foundations for early learning: The US Department of Education’s guide to high quality early childhood education programs report cit. in Araújo de Barros, Qualidade em Contexto de Creche: Ideias e Práticas, p. 84, Tese de Doutoramento, Universidade do Porto, 2007.