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14 DE AGOSTO DE 2023

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creches da rede privada e da Portaria n.º 198/2022, alterada pela Portaria n.º 75/2023, que definiu os critérios

de priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos

pertencentes à mesma entidade.

Contudo, apesar dos avanços verificados, subsistem problemas no que diz respeito ao acesso a este

programa, verificando-se que crianças com progenitores e encarregados de educação que trabalham, não

conseguem ser inscritas nas creches, por não possuírem prioridade no direito a vaga.

Esta situação, além de ser injusta socialmente, porque discrimina negativamente os agregados familiares

que trabalham e que, não podendo inscrever os seus filhos ou educandos em creches, leva a que muitos pais e

mães abdiquem de trabalhar, pelo menos, parte do dia de trabalho para cuidarem dos seus filhos. Esta questão

gera todos os prejuízos económicos e laborais, face aos agregados que não possuem obrigações laborais ou

em que existe um membro que pode cuidar dos filhos ou educandos em idade pré-escolar. Desta forma, urge

reparar esta falha do programa Creche Feliz, já amplamente identificada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

Proceda à alteração da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, fazendo acrescer um número a especificar que

nos critérios de admissão e priorização nas vagas das respostas sociais creche, creche familiar e amas do ISS,

IP, é dada prioridade a crianças pertencentes a agregados familiares cujos progenitores ou encarregados de

educação possuam ocupação laboral, impeditiva de cuidarem dos filhos.

Palácio de São Bento, 11 de agosto de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.