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II SÉRIE-A — NÚMERO 277

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 81/XV

(APROVA MEDIDAS NO ÂMBITO DA HABITAÇÃO, PROCEDENDO A DIVERSAS ALTERAÇÕES

LEGISLATIVAS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 81/XV, que aprova medidas no âmbito da

habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, nos seguintes termos:

1 – A emergência da crise habitacional, que afeta, especialmente, jovens e famílias mais vulneráveis, mas

começa a atingir as classes médias, bem como a necessidade do aumento da oferta de imóveis para

habitação, levaram o Governo, há seis meses, a anunciar um ambicioso programa Mais Habitação, logo após

recriar um Ministério para a Habitação.

Esse programa integrava significativas medidas de simplificação administrativa, acolhidas noutro diploma

da Assembleia da República, que acabei de promulgar.

Mas, sobretudo, aparecia, aos olhos dos portugueses, centrado em cinco ideias muito fortes:

1.ª – O arrendamento forçado de casas de privados, devolutas, aumentando a oferta de habitação;

2.ª – A limitação ao alojamento local, permitindo, por essa via, também, aumento da oferta de

arrendamento acessível;

3.ª – O reforço do papel do Estado na oferta de mais casas, por si e em colaboração com cooperativas,

alargando o citado arrendamento acessível;

4.ª – A disponibilização de estímulos públicos aos privados para fazerem aumentar a pretendida oferta;

5.ª – Medidas transitórias, entre as quais as limitações à subida das rendas, durante o período do arranque

e consolidação do programa.

Tudo visando introduzir no mercado da habitação um choque rápido, que acorresse à emergência, fosse

visível até 2026 – termo da Legislatura – e permitisse travar a vertiginosa subida do custo da habitação,

enquanto se esperava que os juros do crédito imobiliário, que oneram um milhão e duzentos mil contratos,

cessassem a sua asfixiante subida.

2 – A apresentação do programa Mais Habitação acabou por polarizar o debate em torno de dois temas

centrais – o arrendamento forçado e o alojamento local. Os efeitos foram imediatos:

1.º – Apagou outras propostas e medidas e tornou muito difícil um desejável acordo de regime sobre

habitação, fora e dentro da Assembleia da República.

2.º – Deu uma razão – justa ou injusta – para perplexidade e compasso de espera de algum investimento

privado, sem o qual qualquer solução global é insuficiente.

3.º – Radicalizou posições no Parlamento, deixando a maioria absoluta quase isolada, atacada, de um lado,

de estilo proclamatório, irrealista e, porventura, inconstitucional, por recair, em excesso, sobre a iniciativa

privada, e, do outro, de insuficiência e timidez na intervenção do Estado.

Logo a 9 de março, me pronunciei sobre os riscos de discurso excessivamente otimista, de expectativas

elevadas para o prazo, os meios e a máquina administrativa disponíveis e, portanto, de possível irrealismo nos

resultados projetados.

3 – Seis meses depois, o presente diploma, infelizmente, confirma esses riscos: