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6 DE SETEMBRO DE 2023

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1.º – Salvo de forma limitada, e com fundos europeus, o Estado não vai assumir responsabilidade direta na

construção de habitação.

2.º – O apoio dado a cooperativas ou o uso de edifícios públicos devolutos, ou prédios privados adquiridos

ou contratados para arrendamento acessível, implicam uma burocracia lenta e o recurso a entidades

assoberbadas com outras tarefas, como o Banco de Fomento, ou sem meios à altura do exigido, como o

IHRU.

3.º – O arrendamento forçado fica tão limitado e moroso que aparece como emblema meramente simbólico,

com custo político superior ao benefício social palpável.

4.º – A igual complexidade do regime de alojamento local torna duvidoso que permita alcançar com rapidez

os efeitos pretendidos.

5.º – O presente diploma, apesar das correções no arrendamento forçado e no alojamento local,

dificilmente permite recuperar alguma confiança perdida por parte do investimento privado, sendo certo que o

investimento público e social, nele previsto, é contido e lento.

6.º – Não se vislumbram novas medidas, de efeito imediato, de resposta ao sufoco de muitas famílias em

face do peso dos aumentos nos juros e, em inúmeras situações, nas rendas.

7.º – Acordo de regime não existe e, sem mudança de percurso, porventura, não existirá até 2026.

4 – Em termos simples, não é fácil de ver de onde virá a prometida oferta de casa para habitação com

eficácia e rapidez.

É um exemplo de como um mau arranque de resposta a uma carência que o tempo tornou dramática,

crucial e muito urgente pode marcá-la negativamente.

Sem óbvia recuperação política a curto prazo, apesar do labor colocado na junção de várias leis numa e de

certas ideias positivas, diluídas pelo essencial das soluções encontradas.

Isto é, tudo somado, nem no arrendamento forçado, nem no alojamento local, nem no envolvimento do

Estado, nem no seu apoio às cooperativas, nem nos meios concretos e prazos de atuação, nem na total

ausência de acordo de regime ou de mínimo consenso partidário, o presente diploma é suficientemente

credível quanto à sua execução a curto prazo, e, por isso, mobilizador para o desafio a enfrentar por todos os

seus imprescindíveis protagonistas – públicos, privados, sociais, e, sobretudo, portugueses em geral.

Sei, e todos sabemos, que a maioria absoluta parlamentar pode repetir, em escassas semanas, a

aprovação acabada de votar.

Mas, como se compreenderá, não é isso que pode ou deve impedir a expressão de uma funda convicção e

de um sereno juízo analítico negativos.

Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 81/XV, que aprova medidas no âmbito da

habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Palácio de Belém, 20 de agosto de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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