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2 DE NOVEMBRO DE 2023

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abril, tal como a fora de sapadores bombeiros florestais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que procede à aplicação aos bombeiros

municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho

É aditado o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Sapadores florestais

O estatuto remuneratório previsto nos artigos 29.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, é

aplicável, com as devidas adaptações descritas no anexo III, aos sapadores florestais que exerçam funções nas

autarquias locais e entidades intermunicipais bem como em órgãos e serviços da administração direta e indireta

do Estado.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 2 de novembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 10 (2023.09.28) e substituído, a pedido do autor, em 2 de novembro de

2023.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 951/XV/2.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À GUINÉ-BISSAU

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Guiné-Bissau, nos

dias 15 a 16 de novembro, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo guineense, para participar nas

comemorações do cinquentenário da independência daquele País.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: