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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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PROJETO DE LEI N.º 966/XV/2.ª

CONSAGRA O DIREITO A 25 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS (VIGÉSIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE

12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das

condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de

trabalho depende em grande medida da valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de

vida dignas.

O direito ao lazer visa proporcionar ao trabalhador a garantia de momentos de descanso, assegurando a

articulação da vida profissional, familiar e pessoal. Assim, com o presente projeto, o PCP propõe a garantia de

25 dias de férias para todos os trabalhadores.

O Governo PSD/CDS introduziu alterações gravosas ao Código do Trabalho que resultaram em trabalho

forçado e gratuito com a eliminação de feriados, redução de dias de férias e corte de dias de descanso

obrigatório; diminuição dos salários, designadamente com o corte no pagamento do trabalho em dias de

descanso e nas horas extraordinárias; generalização do banco de horas, que pode significar trabalhar 12 horas

por dia e 60 horas por semana; facilitação e embaratecimento dos despedimentos; e ataque e liquidação da

contratação coletiva.

Tais opções políticas nada tiveram a ver com a competitividade, com a produtividade ou com o combate ao

défice ou à dívida, mas sim com mais despedimentos e desemprego, precariedade, cortes nos salários e

pensões, mais horas de trabalho com o mesmo salário, degradação das condições de trabalho, ou seja, um

imenso retrocesso social e civilizacional.

Ao arrepio da Constituição, serviram o agravamento da exploração, o empobrecimento, o declínio económico

e social do País.

Até 2012, aquando destas alterações, o regime de férias em vigor tinha a duração mínima de 22 dias úteis,

aumentando no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se

reportavam, através de três dias de férias, até um dia ou dois meios dias de faltas; dois dias de férias, até dois

dias ou quatro meios dias de faltas; um dia de férias, até três dias ou seis meios dias de faltas.

Com as alterações do Governo PSD/CDS, o período anual de férias foi efetivamente fixado em 22 dias úteis,

que os Governos do PS mantiveram.

Com esta iniciativa legislativa, o PCP propõe a garantia do período anual de férias para a duração mínima

de 25 dias úteis para todos os trabalhadores.

A proposta do PCP não faz depender os 25 dias de férias do critério da assiduidade, porque a experiência

mostra que a aplicação desse critério se traduzia, frequentemente, numa desvantagem para os trabalhadores.

A verdade é que estes muitas vezes não conseguiam gozar os 25 dias de férias – seja porque a entidade patronal

pressionava os trabalhadores a não gozarem esses dias, seja porque, efetivamente, o trabalhador tinha tido

necessidade de faltar para acorrer a necessidades próprias da sua vida pessoal e a possibilidade de justificação

das faltas não cobre todas as eventualidades. Recordamos ainda que existem sanções legais associadas à falta

injustificada, designadamente a perda da retribuição, pelo que associar ainda a sanção da perda de dias de

férias é claramente excessivo, se partirmos do pressuposto de que o trabalhador só dará uma falta injustificada

(com tudo o que isso acarreta) se não tiver outra opção.

O PCP considera que os direitos não podem estar sob condição, sobretudo uma condição tão subjetivamente

colocada nas mãos da entidade patronal, razão pela qual consideramos que os trabalhadores devem ter direito

a 25 dias anuais de férias, sem que esse direito esteja sujeito a qualquer tipo de exigência, requisito ou

obrigação.

A valorização do trabalho e dos trabalhadores é um eixo essencial de uma política alternativa, objeto e

condição do desenvolvimento e do progresso social. A sua concretização exige criar postos de trabalho, travar

a sua destruição e combater os despedimentos; assegurar a proteção no desemprego; melhorar o poder de

compra dos salários; acabar com os bloqueios à negociação coletiva e repor os direitos retirados; assegurar a

estabilidade e a segurança; combater a desregulação dos horários; eliminar a precariedade; e reduzir os horários