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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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PROJETO DE LEI N.º 664/XV/1.ª

(ESTABELECE A QUOTA MÍNIMA OBRIGATÓRIA DE 30 % DE MÚSICA PORTUGUESA NA

PROGRAMAÇÃO MUSICAL DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE RADIODIFUSÃO SONORA)

PROJETO DE LEI N.º 717/XV/1.ª

[FIXA EM 35 % A QUOTA DE DIFUSÃO DE MÚSICA PORTUGUESA NA RÁDIO (TERCEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 54/2010, DE 24 DE DEZEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 725/XV/1.ª

(ALTERA DE 25 % PARA 30 % A QUOTA MÍNIMA OBRIGATÓRIA DE MÚSICA PORTUGUESA NA

PROGRAMAÇÃO MUSICAL DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS RADIOFÓNICOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 664/XV/1.ª (BE) deuentrada na Assembleia da República, no dia 14 de março, e os

Projetos de Lei n.os 717/XV/1.ª (PCP) e 725/XV/1.ª (PAN) no dia 14 de abril de 2023. No dia 5 de maio de

2023, foram os três projetos de lei discutidos na generalidade e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, baixaram nesse mesmo dia, para apreciação na especialidade, à Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

2. O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 664/XVV/1.ª (BE) e

o Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 717/XV/1.ª (PCP), as

quais se encontram publicadas nas respetivas páginas das iniciativas.

3. A discussão e votação destes projetos de lei e respetivas propostas de alteração teve lugar na reunião

do dia 13 de dezembro de 2023.

4. A votação desta iniciativa foi objeto de gravação áudio que se encontra publicada na página da

iniciativa.

5. A votação dos projetos de lei consta do mapa que se junta como Anexo I e destas votações resultou o

texto final, que se junta como Anexo II.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Anexo I

Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

PJL 664/XVV/1.ª (BE) PA do GP do PS ao

PJL 664/XVV/1.ª PJL 717/XV/1.ª (PCP)

PA do GP do PCP ao PJL 717/XV/1.ª

PJL 725/XV/1.ª PAN)

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, estabele-cendo uma quota míni-ma obrigatória de 30% de música portuguesa na programação musi-cal dos serviços de

Artigo 1.º (…)

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, reven-do o regime de quotas de música portuguesa na programação mu-sical.

Artigo 1.º Objeto

A presente lei fixa em 35 % a quota mínima de difusão de música portuguesa na progra-mação musical dos serviços de programas radiofónicos.

F: C:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de fevereiro, estabelecendo uma quota mínima obrigatória de 30% de