O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

22

Artigo 39.º

Regulamentação transitória

(Revogado.)

Artigo 40.º

Disposição revogatória

É revogada a Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.

———

PROJETO DE LEI N.º 72/XV/1.ª

[REFORÇA A PROTEÇÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO

E DAS CARACTERÍSTICASSEXUAIS (QUINQUAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)]

PROJETO DE LEI N.º 209/XV/1.ª

(PROIBIÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DAS «PRÁTICAS DE CONVERSÃO», QUE VISAM A REPRESSÃO

DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, DAIDENTIDADE DE GÉNERO OU DA EXPRESSÃO DE GÉNERO)

PROJETO DE LEI N.º 699/XV/1.ª

(PREVÊ A CRIMINALIZAÇÃO DE PRÁTICAS COM VISTA À ALTERAÇÃO, LIMITAÇÃO OU

REPRESSÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, DAIDENTIDADE OU EXPRESSÃO DE GÉNERO E PROMOVE

O ESTUDO DESTAS PRÁTICAS EM PORTUGAL E A GARANTIA DEMECANISMOS DE APOIO E

RESPOSTA)

PROJETO DE LEI N.º 707/XV/1.ª

(PROÍBE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS CONTRA PESSOAS LGBT+ ATRAVÉS DAS DENOMINADAS

«TERAPIAS DE CONVERSÃOSEXUAL»)

Relatório da nova apreciação e texto final daComissão de Assuntos Constitucionais, Direitos

Liberdades e Garantias

Relatório da nova apreciação

1 – Os projetos de lei em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 21 de abril de 2023, após aprovação na

generalidade, na mesma data.

2 – Sobre Projeto de Lei n.º 72/XV/1.ª (BE) pronunciaram-se a Ordem dos Advogados, o Conselho

Superior do Ministério Público e o Conselho Superior da Magistratura.

3 – Sobre Projeto de Lei n.º 209/XV/1.ª (L) pronunciaram-se a Ordem dos Advogados, o Conselho

Superior do Ministério Público e o Conselho Superior da Magistratura.

4 – Sobre Projeto de Lei n.º 699/XV/1.ª (PAN) pronunciaram-se a Ordem dos Advogados, o Conselho

Superior do Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Nacional de Ética para as

Ciências da Vida.

5 – Sobre o Projeto de Lei n.º 707/XV/1.ª (PS) pronunciaram-se a Ordem dos Advogados, o Conselho

Superior do Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Nacional de Ética para as