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20 DE DEZEMBRO DE 2023

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Foram recebidos os contributos das seguintes entidades, sobre a matéria sub judice:

− Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses CGTP-IN;

− FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais;

− Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro;

− SINTAB – Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de alimentação, Bebidas e

Tabacos de Portugal;

− SINTAB – Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de alimentação, Bebidas e

Tabacos de Portugal – ESIP;

− SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;

− União dos Sindicatos de Aveiro – CGTP-IN;

− União dos Sindicatos do Distrito de Leiria;

− FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de

Portugal;

− STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares

do Sul;

− STIV – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira;

− União dos Sindicatos do Distrito Braga;

− FESETE – Federação os Sindicatos dos Trabalhadores de Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e

Peles de Portugal.

Todas estas entidades apresentaram o mesmo parecer – sublinhando-se que são todas membros da

CGTP-IN – no sentido de dar o seu inteiro acordo ao presente projeto de lei, que pretende repor o princípio do

tratamento mais favorável e revogar o regime da sobrevigência e caducidade da convenção coletiva, na

certeza de que a sua aprovação vai contribuir para a valorização do direito do trabalho e para a substancial

melhoria dos direitos dos trabalhadores.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor,

sugerindo-se o acolhimento das sugestões deixadas na nota técnica.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

A Deputada relatora, Clara Marques Mendes — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de 2023.