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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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RESOLUÇÃO

APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE AJUDAS À

NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, ADOTADA EM PARIS, EM 27 DE JANEIRO DE 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação

Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021, cujo texto, na versão autêntica em língua inglesa e

respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de novembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 138/2023 — Diário da República n.º 247/2023, Série I, de

2023-12-26.

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RESOLUÇÃO

ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS, RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS

DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar para ratificação a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia

(UE), de 26 de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de

17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das

disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a

Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada

em vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP,

consoante a que ocorrer primeiro, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de novembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023 — Diário da República n.º 247/2023, Série I, de

2023-12-26)

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