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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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PROJETO DE LEI N.º 792/XV/1.ª

(SIMPLIFICA ELIMINANDO A OBRIGATORIEDADE DO DÍSTICO AZUL PARA A CIRCULAÇÃO NA VIA

PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS)

PROJETO DE LEI N.º 918/XV/2.ª

(ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DÍSTICO DE IDENTIFICAÇÃO AZUL PARA A

CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º

39/2010, DE 26 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª, apresentado pela IL, e 918/XV/2.ª, apresentado pelo PAN, deram

entrada na Assembleia da República nos dias 24 de maio de 2023 e 22 de setembro de 2023, respetivamente.

2 – Os referidos projetos de lei foram objeto de discussão e votação na generalidade na reunião plenária

de 12 de outubro de 2023, tendo sido aprovados.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de

lei baixaram nessa mesma data, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas,

Planeamento e Habitação (Comissão).

4 – No dia 29 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de texto de

substituição dos Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª, apresentado pela IL, e 918/XV/2.ª, apresentado pelo PAN.

5 – Na reunião de dia 3 de janeiro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade da proposta de

texto de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, referente aos projetos de lei acima

identificados.

6 – O referido texto de substituição foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da IL e a abstenção

do CH, considerando-se prejudicadas as votações das iniciativas legislativas acima identificadas.

7 – A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página das iniciativas na internet.

8 – O texto de substituição aprovado encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

Palácio de São Bento, em 3 de janeiro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto de substituição

ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE DÍSTICO IDENTIFICATIVO PARA A

CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º

39/2010, DE 26 DE ABRIL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei

n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, pela Lei n.º 82-D/2014, de

31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da