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Quarta-feira, 8 de maio de 2024 II Série-A — Número 24

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 102 a 125/XVI/1.ª): N.º 102/XVI/1.ª (PCP) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (vigésima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho). N.º 103/XVI/1.ª (PCP) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos. N.º 104/XVI/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual (vigésima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho). N.º 105/XVI/1.ª (BE) — Altera a lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril). N.º 106/XVI/1.ª (BE) — Antecipa a data para a meta da neutralidade climática, em linha com as orientações previstas na Lei de bases do clima (primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que define as bases da política do clima). N.º 107/XVI/1.ª (BE) — Revoga o regime de Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN) (revoga o Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à

criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor). N.º 108/XVI/1.ª (BE) — Estipula a obrigatoriedade de instalação de painéis solares na cobertura de parques de estacionamento exteriores. N.º 109/XVI/1.ª (BE) — Densifica o regime penal aplicável a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, prevendo a recuperação na totalidade do enriquecimento injustificado (sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho). N.º 110/XVI/1.ª (BE) — Reforça as competências da Entidade para a Transparência, permitindo a realização de controlos periódicos por amostragem aleatória (primeira alteração ao Estatuto da Entidade para a Transparência aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro). N.º 111/XVI/1.ª (BE) — Tolerância zero aos paraísos fiscais para travar o crime fiscal e a corrupção. N.º 112/XVI/1.ª (BE) — Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e segunda alteração à Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro). N.º 113/XVI/1.ª (BE) — Controlo de rendas para defender o direito à habitação. N.º 114/XVI/1.ª (BE) — Alteração da taxa do IVA dos alojamentos hoteleiros.