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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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no direito a férias, bem como outras situações relativas às férias sobre as quais a presente lei não disponha,

aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Trabalho.»

Artigo 4.º

Garantia de Direitos

Do aumento do período de férias previsto na presente lei não pode resultar, para os trabalhadores, a redução

do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho e dos direitos adquiridos.

Artigo 5.º

Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na

presente lei devem ser precedidas de consulta à organização sindical representativa dos trabalhadores, aos

representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação em

local bem visível, com a antecedência mínima de dez dias relativamente ao início da sua aplicação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 28 (2024.05.17) e substituídos, a pedido do autor, em

20 de maio de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 142/XVI/1.ª (**)

CRIA A CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE TEMPORÁRIA SOBRE O SETOR DA BANCA, PARA

FAZER FACE À ESCALADA INFLACIONISTA DE PREÇOS NO SETOR DA HABITAÇÃO

Portugal vive a crise da habitação, a construção das novas casas não é suficiente para acompanhar a procura

que se assiste no mercado imobiliário, principalmente o residencial, no que concerne à primeira habitação.

O custo da habitação continua a aumentar. Resultado de vários circunstancialismos, entre os quais, a guerra

na europa entre a Ucrânia e a Rússia, a qual muito tem contribuído para a escassez de matéria prima usada na

construção, que gere o aumento do preço e a dificuldade de acesso a tais materiais indispensáveis, bem como

a falta de mão de obra que é conhecida neste sector, outro fator importante para a crise da habitação é o fluxo

imigratório a que Portugal tem vindo assistir.

Muitas famílias vêm a experienciar sérias dificuldades em encontrar imóveis disponíveis para arrendamento,

ou conseguir obter crédito para a respetiva aquisição, a um preço suportável pelos respetivos orçamentos

familiares.

Portugal continua a ser um País atrativo para viver, bem como investir, apesar do contexto económico e

político incerto, a procura de casa por parte das famílias jovens portugueses acrescidos do grande fluxo

imigratório a que temos assistido nos últimos anos fazem com que a habitação seja um problema estrutural.

Pois apesar do acesso ao crédito de habitação se tornar mais difícil acesso e ter sido muito menor, a verdade é