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11 DE JULHO DE 2024

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Artigo 2.º

Aditamento à Tabela I-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

São aditadas à Tabela I-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as

substâncias 2-Metil-AP-237 (1-{2metil-4-[(2E)-3-fenilprop-2-en-1-il]piperazina-1-il}butan-1ona), Etazeno (2-[(4-

etoxifenil)metil]-N,N-dietil-1H-benzimidazol-1-etanamina), Etonitazepino (2-[(4-nitro-2-[(4-propoxifenil)metil]-1-

H-benzimidazol-1-etanamina) e Protonitazeno (N,N-dietil-5nitro-2-[(4-propoxifenil)metil]-1-H-benzimidazol-1-

etanamina).

Artigo 3.º

Aditamento à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

São aditadas à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as

substâncias ADB-BUTINACA (N-[1-(aminocarbonil)-2,2-dimetilpropil]-1butil-1H-indazole-3-carboxamida) e Alfa-

PiHP (∝-PiHP) (4-metil-1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)pentan-1-ona).

Artigo 4.º

Republicação

São republicadas em anexo à presente lei, e da qual fazem parte integrante, as Tabelas I-A e II-A anexas

ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — Pel'A Ministra da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da

Cruz Vaz Tomé.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação das Tabelas I-A e II-A anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

Tabela I-A

2-Metil-AP-237 (1-{2metil-4-[(2E)-3-fenilprop-2-en-1-il]piperazina-1-il}butan-1ona).

3-metilfentanil (N-(3-metil-1fenetil-4-piperidil) propionanilida e os seus dois isómeros cis e trans).

4-fluoroisobutirilfentanilo ou 4F-iBF ou 4-FIBF ou pFIBF (N-(4-fluorofenil)-N-(1fenetilpiperidin-4-

il)isobutiramida).

Acetil-alfa-metilfentanil (N-[1-(alfa) metilfenetil-4-piperidil] acetanilida).

Acetildiidrocodeína (3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmorfinano).

Acetilfentanilo (N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidina-4-il]acetamida).

Acetilmetadol (3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano).

Acetorfina (3-0-acetiltetra-hidro-7(alfa)-(1-hidro-1-metilbutil)-6,14-endoetano-oripavina).

Acrilofentanilo (N-(1-fenetilpiperidina-4-il)-N-fenilacrilamida).

Alfacetilmetadol (alfa-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano).