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11 DE JULHO DE 2024

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Artigo 6.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril

O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, é repristinado com a

seguinte redação:

«Artigo 28.º

Limites de idade para passagem à aposentação

A passagem à aposentação dos bombeiros profissionais da administração local está sujeita aos seguintes

limites de idade:

a) Bombeiros sapadores, subchefes de 2.ª classe, subchefes de 1.ª classe e subchefes principais – 55

anos;

b) Chefe de 2.ª classe, chefe de 1.ª classe e chefe principal – 60 anos;

c) Comandante, 2.º comandante e adjunto técnico de comando – 65 anos.»

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 3 do artigo 28.º-A, os n.os 2 e 3 do artigo 29.º, o artigo 35.º e o artigo 38.º do Decreto-

Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 11 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 208/XVI/1.ª

REFORÇA OS DIREITOS E REGALIAS DOS BOMBEIROS, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS

BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

Desde há vários anos que é geralmente admitida a necessidade de rever o chamado «estatuto social do

bombeiro» no sentido de reforçar o quadro de benefícios e regalias a atribuir aos cidadãos que, integrando os

corpos de bombeiros profissionais ou voluntários, prestam, com total abnegação e com o risco da própria vida,

serviços de valor inestimável à comunidade, através das diversas funções que integram a área da proteção

civil.

No socorro e transporte de doentes e sinistrados, no combate a incêndios rurais e urbanos, em situações

de inundações ou catástrofes naturais, os bombeiros, e particularmente os que integram as centenas de

associações humanitárias de bombeiros voluntários, são a espinha dorsal do sistema de proteção civil.