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30 DE JULHO DE 2024

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ónus para a economia das famílias e dos utilizadores daquele transporte público. Importa por isso resolver esta

situação de desigualdade verificada no distrito de Setúbal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta aos utilizadores da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia preços

acessíveis e equitativos, considerando os praticados noutras áreas da Área Metropolitana de Lisboa e do país

para o mesmo meio de transporte e distância, através dos benefícios previstos no Programa Incentiva + TP;

2 – Proceda à articulação e diligencie junto da Área Metropolitana de Lisboa e seus municípios, dos

Transportes Metropolitanos de Lisboa, da APSS – Associação dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e da

concessionária Atlantic Ferries – Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., para a inclusão da travessia fluvial do

Sado entre Setúbal e a península de Troia no Navegante, passe social intermodal da Área Metropolitana de

Lisboa.

Assembleia da República, 30 de julho de 2024.

A Deputada e os Deputados do L: Paulo Muacho — Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 239/XVI/1.ª

RECOMENDA A ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL

DO SADO ENTRE SETÚBAL E A PENÍNSULA DE TROIA

Exposição de motivos

A travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia está concessionada pela APSS –

Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (APSS), à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e

Marítimo, S.A. (Atlantic Ferries), uma empresa do grupo Sonae. O processo remonta a novembro de 2001, com

a abertura do concurso para a atribuição do serviço de concessão no qual foi selecionada a proposta B1 – e

respetiva adenda2 – da Atlantic Ferries.

A 14 de fevereiro de 2005 foi outorgado o contrato, com esta entidade, à qual foi concessionado o serviço

público de transporte fluvial de passageiros, veículos ligeiros e pesados e de mercadorias, entre Setúbal e a

península de Troia,3 por 15 anos, a contar do início da exploração, que ocorreu a 8 de outubro de 2007.

O prazo é prorrogável por períodos sucessivos de 5 anos, podendo ser a concessão terminada com a

antecedência de 6 meses em relação ao termo do prazo da última prorrogação. O contrato também prevê, no

caso de não amortização de certos bens como novas embarcações, a prorrogação do prazo inicial de concessão

por um período máximo de 2 períodos de 5 anos. A concessionária paga por ano 124 669,47 €, valor que é

atualizável anualmente, pelo uso das instalações fixas do porto, e uma parcela variável de 2 % calculada sobre

a soma total das vendas constantes na declaração anual de IRC (artigo VIII).

No contrato não estão estabelecidas regras para a definição das tarifas a aplicar, estando apenas a

concessionária obrigada a dar conhecimento à concedente das tarifas que pretende adotar – bem como a

publicitá-las. O contrato obriga a concessionária a investimentos em instalações estimados em 250 000 €; à

compra, no início da concessão, de 2 «ferries» de veículos ligeiros e pesados e de passageiros e, «numa

segunda fase», à compra de um «ferry» com as mesmas características, nas condições ali previstas, desde que

As necessidades de tráfego o exijam (artigo XXI). No contrato está ainda previsto fretar as embarcações em

1 Proposta da Atlantic Ferries para o concurso de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 2 Adenda à proposta da Atlantic Ferries disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 3 Contrato de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25