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1 DE AGOSTO DE 2024

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Embora Portugal seja o 3.º país da União Europeia que mais doenças inclui no âmbito do seu rastreio

neonatal, a verdade é que nunca incluiu o rastreio da imunodeficiência combinada grave no seu programa

nacional de rastreio neonatal (mesmo com propostas feitas nesse sentido desde 2016).

Face a estes excelentes resultados e procurando concretizar na Assembleia da República as pretensões da

Associação Portuguesa de Doentes com Imunodeficiências Primárias, o PAN entende que é essencial que o

nosso País estude a viabilidade da realização do rastreio da imunodeficiência combinada grave, de forma

gratuita e com cobertura nacional, a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio

neonatal, ponderando a criação de um projeto-piloto para o efeito (seguindo-se a metodologia acolhida nos

Países Baixos). Naturalmente que se propõe que tal trabalho seja feito em estreita articulação com o Instituto

Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP, dado ser o instituto que não só tem por missão planear, implementar

e avaliar o rastreio neonatal metabólico de recém-nascidos, mas também é a entidade onde o Programa

Nacional do Rastreio Neonatal está organicamente integrado.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo

Jorge, IP, estude a viabilidade da realização gratuita de rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos

os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio neonatal, ponderando a criação de um projeto-

piloto para o efeito.

Palácio de São Bento, 1 de agosto de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTINUIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE BANCOS DE

LEITE MATERNO, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI

Exposição de motivos

O Dia Mundial da Amamentação é celebrado no dia 1 de agosto e marca o início da Semana Mundial da

Amamentação. Esta data, estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações

Unidas para a Infância (UNICEF), pretende promover a amamentação e sensibilizar a sociedade sobre a

importância do leite materno e a necessidade de apoiar as mães no processo de amamentação. Esta semana

é uma oportunidade para educar e informar sobre os benefícios da amamentação, além de defender políticas

que facilitem o aleitamento materno, como uma licença de parentalidade adequada, ambientes de trabalho

adequados para a amamentação e acesso a serviços de saúde que promovam o aleitamento.

O leite materno é considerado a melhor fonte de nutrição para os bebés por diversas razões. Em primeiro

lugar, possui a composição ideal de nutrientes que são facilmente digeridos e absorvidos pelo organismo do

bebé. Além disso, o leite materno adapta-se às necessidades do bebé ao longo do tempo e é uma verdadeira

fonte de proteção, contendo anticorpos que ajudam a proteger o bebé contra infeções e doenças.

Desde 1991 que a Organização Mundial Saúde (OMS) recomenda a promoção do aleitamento materno

exclusivo até aos seis meses de idade dos bebés, considerando que a partir dessa idade as crianças devem

introduzir alimentos complementares, mantendo o aleitamento materno até aos dois anos.

Contudo, sabemos que por vezes – e por várias razões – pode não ser possível o aleitamento materno e,

apesar dos bancos de leite maternos, designados por bancos de leite humanos (BLH), serem uma resposta já