O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 76

4

existente em diversos países, em Portugal existia apenas um BLH na Maternidade Alfredo da Costa, Lisboa.

Todavia, o PAN conseguiu ver vertida no Orçamento do Estado para 2022 uma medida para a criação de uma

rede de bancos de leite materno através da instalação de um banco de leite por cada administração regional de

saúde (artigo 214.º).

Na sequência desta medida, foi aberto um banco de leite humano no Centro Hospitalar e Universitário São

João, contudo, a norma prevê que seja implementado por cada administração regional de saúde. Assim sendo,

tendo em conta que a ARS-Norte e ARS-LVT já possuem bancos de leite materno, urge dar cumprimento ao

inscrito na respetiva lei e garantir a criação de bancos de leite materno na ARS-Centro, ARS-Alentejo e ARS-

Algarve.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, em cumprimento do disposto

no artigo 214.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, garanta a

continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno, através da instalação e expansão da rede

de bancos de leite materno nas Administrações Regionais de Saúde do Centro, Alentejo e Algarve.

Palácio de São Bento, 1 de agosto de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.