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19 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 262/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O DESPACHO NORMATIVO N.º 6/2018, DE 12 DE ABRIL,

POR FORMA A ASSEGURAR ATRIBUIÇÃO DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO PRÉ-

ESCOLAR, NO ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM IRMÃOS

A FREQUENTAREM O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PRETENDIDO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 262/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo

n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-

escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o

agrupamento de escolas pretendido

2 – A Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) manifestou a sua preocupação sobre as regras atuais vigentes

na prioridade nas matrículas, reguladas pelo Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, explicando que

existe uma lacuna na prioridade na matrícula ou renovação de matrícula para crianças com irmãos que

frequentam o mesmo estabelecimento de ensino, mas não o mesmo agrupamento de escolas. Explicou que

esta situação afeta negativamente as famílias, separando irmãos em agrupamentos distintos, por vezes em

freguesias ou concelhos diferentes, dificultando a organização familiar e a partilha de experiências educativas

entre os irmãos. Argumentou que essa separação causa desafios logísticos desnecessários, nomeadamente

calendários escolares distintos. Assim propõe que o Governo modifique este despacho normativo, de modo a

garantir a prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no

ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente

pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentarem o agrupamento de escolas onde se insere o

estabelecimento de educação e de ensino pretendido.

3 – A Sr.ª Deputada Sónia dos Reis (PSD) manifestou o apoio do seu grupo parlamentar à proposta

apresentada pelo PAN, concordando com os argumentos apresentados pela Sr.ª Deputada e considerando que

alteração e este despacho reduzirá os constrangimentos invocados e melhorará a gestão familiar, motivo pelo

qual votará favoravelmente à proposta.

4 – A Sr.ª Deputada Rosário Gambôa (PS) agradeceu a iniciativa, esclarecendo que a proposta visa alterar

três artigos do despacho normativo que regula a frequência da escolaridade obrigatória das crianças e dos

jovens entre os 6 e os 18 anos. Compreende a questão levantada, porém, e uma vez que este despacho visa

estabelecer um quadro normativo nas prioridades de matrícula, que obedece a um racional de difícil equilíbrio,

envolvendo diferentes dimensões, alterar uma dessas dimensões pode desequilibrar todo o sistema de

prioridades. Assim, o seu grupo parlamentar prefere analisar cuidadosamente o impacto dessa mudança antes

de tomar uma posição definitiva.

5 – A Sr.ª Deputada Luísa Areosa (CH) explicou que a proposta em apreciação visa garantir prioridade na

matrícula de irmãos no mesmo agrupamento escolar, já que o despacho atual, alterado em 2021, concede essa

prioridade apenas na mesma escola. Anunciou que o seu grupo parlamentar apoia a iniciativa e propõe ir ainda

mais longe, defendendo a liberdade dos pais na escolha das escolas dos seus filhos. Terminou afirmando que

o seu grupo parlamentar estará atento a questões que afetem o sucesso escolar e o bem-estar dos alunos e

das famílias.

6 – Por fim, interveio novamente a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN), que reconheceu existirem várias

prioridades a serem consideradas num despacho normativo sobre a prioridade nas matrículas, mas argumentou

que não seria justo que, numa sociedade que valoriza o bem-estar familiar, as famílias fossem obrigadas a

percorrer grandes distâncias entre diferentes freguesias e concelhos para deixar os filhos em escolas distintas.