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23 DE OUTUBRO DE 2024

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Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61/2023, de 24 de julho, e 55/2024, de 9 de setembro, e nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 451-A/2023, de 22 de dezembro, e 53-A/2022, de 24 de janeiro, os apoios PRR a título de empréstimos contraídos pelo Estado português junto da União Europeia são refletidos no orçamento da receita administrada pela DGTF e destinada, designadamente, a empréstimos a conceder e subvenções, através do capítulo 60, aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR objeto de contratualização e sob proposta da estrutura de missão «Recuperar Portugal».

72… Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, até ao montante de 3 720 000 €, essencialmente para investimento em sistemas de informação.

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Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização até ao montante de 35 000 000 €.

74… Transferência da dotação inscrita no PO-010 Ensino Superior, Ciência e Inovação, da verba de 8 316 458 €, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho Conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

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Transferência de verbas do Ministério das Finanças para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, até ao montante de 2 000 000 €, no âmbito do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/2021, de 29 de novembro, 64/2022, de 27 de setembro, e 25/2024, de 1 de abril, até ao montante não coberto pelas contribuições efetuadas pelos beneficiários.

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Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, destinadas a suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2025, com a eleição do Presidente da República a realizar em janeiro de 2026 e eventual implementação do voto postal, na eleição para o Presidente da República 2026, bem como a possibilidade da utilização dos cadernos eleitorais desmaterializados, em território nacional, neste sufrágio, para suportar o exercício do direito de voto em mobilidade que venha a ser aprovado, até ao montante de 137 214 051 €.

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Transferência do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 194 394 €, com vista ao cumprimento do protocolo de cooperação «Sentinela Atlântica», celebrado entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Governo Regional da Madeira, a Universidade da Madeira e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, destinado ao desenvolvimento de sistemas robóticos, sensores remotos, veículos aéreos não tripulados e veículos subaquáticos autónomos, para a vigilância e monitorização ambiental.

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Transferência de uma verba até ao montante de 12 000 000 €, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, IP, com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus, e de uma verba de 2 000 000 €, proveniente do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cultural, para aplicação no reforço do capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2021, de 7 de junho, e 139/2023, de 29 de dezembro.

79… Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, IP, não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 60.º.

80… Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental.

81… Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito Fundo Ambiental.

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Transferência do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP), enquanto executor de uma política integrada e descentralizada nas áreas do desporto e da juventude, das dotações inscritas no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os encargos.

83… Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a entidade que vier a ser designada para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 9 000 000 €.

84… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de 3 000 000 €, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.

85… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 000 000 €, para a GNR, com vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia.

86… Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para o IPDJ, IP, nos termos do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro.