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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Código do IRS; b) O n.º 2 e a alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º-B e o n.º 2 do artigo 43.º-D do EBF; c) O n.º 7 do artigo 103.º do Código dos IEC; d) O n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro; e) O n.º 6 do artigo 285.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.

Artigo 165.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

ANEXO I Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

1…

Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI, IP), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE)», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

2…

Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade contabilística GAFMNE, a qual sucede ao FRI, IP, para todos os efeitos legais e obrigacionais, com dispensa de outras formalidades, nos respetivos contratos, protocolos e demais obrigações cujos encargos eram suportados pelas verbas transferidas para a GAFMNE, destinadas a suportar encargos com missões de serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e manutenção, outros trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, formação profissional, centros de atendimento, orçamento de funcionamento dos postos e rendas dos serviços periféricos externos, outros encargos decorrentes de compromissos internacionais, encargos com projetos na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e obras de adaptação e requalificação das instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3… Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento de investimento da entidade contabilística GAFMNE, destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da informatização consular e obras de manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4…

Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP – Associação Mutualista Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o funcionamento do complemento de pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, na sua redação atual, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.

5… Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado familiar.

6… Transferência de uma verba de 1 000 000 € inscrita no orçamento do FRI, IP, para os projetos de investimento da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), ficando a mesma autorizada a inscrever verbas transferidas como receita no seu orçamento.

7… Transferência de verbas inscritas, no orçamento do FRI, IP, para o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP (Camões, IP), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e programas de cooperação bilateral