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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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▪ A realização de investimentos no Terminal de GNL de Sines que permitirão a trasfega de GNL entre navios

permitindo o reenvio de até 8 bcm/ano deste combustível (a partir de 2023) e de melhoria de condições de

amarração de metaneiros, permitindo, por um lado, reduzir limitações de acostagem em condições de mar mais

adversas e, por outro, aumentar a geometria dos navios (previsto para 2026);

A realização de investimentos nas infraestruturas existentes, sejam ao nível da rede de transporte ou de

distribuição de gás, que permitam a receção de gases renováveis e veiculação de gás natural e gases

renováveis, especialmente biometano, bem como misturas crescentes de H2. Inserido no conjunto de Projetos

de Interesse Comum (PIC), cuja última lista foi publicada em abril de 2024, relativos às infraestruturas de

interligação de hidrogénio da Europa Ocidental (Grupo 9), está o Corredor Portugal – Espanha – França –

Alemanha (9.1), composto pelos seguintes projetos (designados em conjunto por «H2med»):

9.1.1 Infraestrutura interna para o hidrogénio em Portugal (designado por «PT Backbone»);

9.1.2 Interligação de hidrogénio entre Portugal e Espanha (designado por «CelZa»);

9.1.3 Infraestrutura interna para o hidrogénio em Espanha;

9.1.4 Interligação de hidrogénio entre Espanha e França (designado por «BarMar»);

9.1.5 Infraestrutura interna para o hidrogénio em França com ligação à Alemanha (designada por «HyFen»);

9.1.6 Infraestrutura interna para o hidrogénio na Alemanha com ligação a França (designada por «H2Hercules

South»).

No âmbito do referido corredor prevê-se a construção de dois troços novos da RNTG entre Figueira da Foz

e Cantanhede, com ligação ao AS do Carriço (50 km), e o troço português do projeto de interligação CelZa

(162 km). Em simultâneo serão alvo de adequação os atuais gasodutos para veiculação de 100 % H2, no eixo

Cantanhede-Celorico da Beira-Monforte (341 km).

4.5.3. Mercados da eletricidade e do gás, preços da energia

i. Situação atual dos mercados da eletricidade e do gás, incluindo os preços da energia

O relatório sobre os mercados retalhistas de eletricidade e gás em 2022, publicado pela entidade reguladora

nacional (ERSE) em agosto de 2023 dá uma visão transversal dos mercados retalhistas de eletricidade e gás,

nomeadamente quanto à dinâmica de concorrência, à caracterização das ofertas comerciais e à proteção do

consumidor. Existiam, no final de 2022, 775 ofertas comerciais nos mercados de eletricidade e de gás. O número

de ofertas por comercializador era de 25, sendo de 7341 o número de consumidores por oferta.

No setor da eletricidade no final de 2022, além do CUR, encontravam-se a operar no mercado liberalizado

33 comercializadores, valor idêntico ao do ano anterior. O número de comercializadores ativos registou, desde

2013, uma subida acentuada, tendo passado de dez para 33.

O mercado de gás viu o número de comercializadores em atividade, em 2022, aumentar de 19 para 20,

ficando já muito próximo do máximo histórico de 21 comercializadores ativos, registado no final de 2020.

i.1. Mercado de Eletricidade

Em Portugal, desde setembro de 2006 que a totalidade dos clientes de energia elétrica em Portugal

continental passaram a poder efetivamente escolher o seu fornecedor de eletricidade. Em 2022, o mercado livre

(ML) representou 5,5 milhões de clientes, correspondente a 85 % do total de clientes no mercado, sendo que os

restantes clientes pertencem ao mercado regulado (MR), são abastecidos pelo comercializador de último recurso

(CUR) e representam cerca de 974 mil clientes. Cabe aos clientes domésticos a grande fatia de clientes que

ainda permanece no MR. Nos termos da Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril, os consumidores domésticos ainda

fornecidos por um comercializador de último recurso têm até 31 de dezembro de 2025 para procurar assegurar

o fornecimento de eletricidade por um comercializador em mercado. Nos termos do Regulamento n.º 951/2021,

de 2 de novembro, pode proceder-se à aplicação do fornecimento supletivo, transpondo os clientes constituídos

na carteira de um comercializador em regime de mercado para a carteira de um comercializador de último

recurso, dado o contexto atípico das condições de mercado.