O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

270

i.3. Preços dos principais combustíveis

No que diz respeito aos preços dos principais produtos energéticos em Portugal, o preço médio de venda ao

público (PMVP) do gasóleo simples rodoviário situou-se em 1,796 €/litro em 2022, verificando-se um aumento

de 26 % face a 2021. O PMVP da gasolina simples 95 foi de 1,850 €/litro, verificando-se um aumento de 14 %

face a 2021.

Tabela 58 – Preço do Gasóleo simples rodoviário em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]

2020 2021 2022

Var%

2021/2020

Var%

2022/2021

Preço sem taxas (PST) 0,503 0,646 1,077 28,5 %66,7 %

IVA 0,233 0,266 0,336 14,4 %26,2 %

ISP + Outros75 0,509 0,511 0,384 0,4 %-25,0 %

PMVP 1,2441,4231,79614,4 %26,2 %

Tabela 59 – Preço da Gasolina simples 95 em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]

2020 2021 2022 Var%

2021/2020

Var%

2022/2021

Preço sem taxas (PST) 0,463 0,653 0,974 40,9 %49,1 %

IVA 0,259 0,303 0,346 16,8 %14,3 %

ISP + Outros76 0,664 0,663 0,530 -0,1 %-20,0 %

PMVP 1,3871,6191,85016,8 %14,3 %

No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto extraordinário de

subida de preço dos combustíveis, estabeleceu-se um mecanismo de redução extraordinária e temporária das

taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, ao longo do

período em análise.

i.4. Tarifa Social da Energia

No ano de 2010 foi criada a tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais

economicamente vulneráveis, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, que teve como

objetivo, no âmbito do processo de liberalização do setor energético e de proteção dos consumidores, garantir

o acesso a todos os consumidores ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, independentemente

do seu prestador. Essa garantia suscitou a necessidade de ser assegurado o abastecimento, nomeadamente

aos clientes economicamente vulneráveis. Também a situação de crescente incremento e volatilidade dos

custos energéticos que se verificava internacionalmente e a intenção de prosseguir o aprofundamento da

harmonização no âmbito do mercado elétrico justificaram o estabelecimento de medidas concretas de proteção

destes consumidores economicamente mais vulneráveis, em linha com as orientações europeias, relativa ao

mercado interno da eletricidade e do gás natural. A existência de uma tarifa social protege os interesses das

famílias e outros grupos de consumidores economicamente mais vulneráveis através de um modelo tarifário que

lhes garanta uma situação de tendencial estabilidade tarifária, nomeadamente mediante a utilização de

descontos.

Em 2014, houve a preocupação de garantir o acesso efetivo dos clientes considerados mais carenciados no

universo dos consumidores finais de energia elétrica em baixa tensão normal, pretendeu-se alargar o número

de beneficiários de tarifa social de energia elétrica para cerca de 500 mil titulares de contratos de fornecimento

de energia elétrica e criar condições para que o desconto aplicado aos beneficiários fosse superior ao que se

75 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), contribuição de serviço rodoviário (CSR) e taxa de carbono. 76 Contribuição de serviço rodoviário e valor de CO2.