O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2024

3

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE REFORÇO DAS COMISSÕES DE

PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias para resolver a carência de técnicos nas comissões de proteção de

crianças e jovens (CPCJ) e para que os técnicos nas áreas da segurança social e da saúde sejam designados

a tempo inteiro;

2 – Universalize o sistema de formação oferecido às CPCJ, assegurando formação básica a todos os

membros e a correspondente atualização profissional, técnica e científica;

3 – Invista na prestação de um serviço célere ao nível do diagnóstico das situações de perigo, que seja

eficaz e colaborativo com as entidades competentes, designadamente através das equipas técnicas regionais;

4 – Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com caráter prioritário as

carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência;

5 – Promova, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de

condições para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.