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19 DE DEZEMBRO DE 2024

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a) A formação sobre a importância prática dos direitos fundamentais e o domínio dos respetivos meios de

proteção judiciária;

b) A aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos, de natureza substantiva e processual, nos

domínios relevantes para o exercício das magistraturas;

c) O desenvolvimento da capacidade de abordagem, de análise e do poder de síntese, na resolução de

casos práticos, com base no estudo problemático da doutrina e da jurisprudência, mediante a aprendizagem

do método jurídico e judiciário;

d) O exercício na tomada de decisão, fundado numa argumentação racional e na análise crítica da

experiência, por forma a conferir autonomia às posições assumidas;

e) O domínio da técnica processual, privilegiando as perspetivas de agilização dos procedimentos, da

valoração da prova e da fundamentação das decisões, com especial incidência na elaboração das peças

processuais, no tratamento da matéria de facto, nos procedimentos de recolha e produção da prova, e na

estruturação das decisões;

f) A aprendizagem dos modos de gestão judiciária e do processo, numa perspetiva de racionalização de

tarefas por objetivos;

g) A aprendizagem das técnicas de pesquisa, tratamento, organização e exposição da informação, útil para

a análise dos casos, incluindo o recurso às novas tecnologias;

h) A aquisição de saberes não jurídicos com relevo para a atividade judiciária, nomeadamente em matéria

de medicina legal, psicologia judiciária, sociologia judiciária e contabilidade e gestão;

i) Possibilidade de aprendizagem de uma língua estrangeira, numa perspetiva de utilização técnico-jurídica;

j) A aprendizagem de técnicas da comunicação, verbais e não verbais, incluindo o recurso às tecnologias

da comunicação;

l) A aprendizagem da utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma

eletrónica e desmaterializada;

m) A integração das competências que vão sendo adquiridas, através de breves períodos de estágio nos

tribunais.

Artigo 37.º

Componentes formativas

O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática integra uma componente formativa geral, uma componente

formativa de especialidade, uma componente profissional e um estágio intercalar juntos dos tribunais.

Artigo 38.º

Componente formativa geral

O curso de formação teórico-prática compreende, na componente formativa geral comum, nomeadamente,

as seguintes matérias:

a) Direitos Fundamentais e Direito Constitucional;

b) Ética e deontologia profissional;

c) Instituições e organização judiciárias;

d) Metodologia e discurso judiciários;

e) Organização e métodos e gestão do processo;

f) Línguas estrangeiras, numa perspetiva de utilização técnico-jurídica;

g) Tecnologias de informação e comunicação, com relevo para a prática judiciária.

Artigo 39.º

Componentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais

O curso de formação teórico-prática para ingresso nas magistraturas dos tribunais judiciais compreende

ainda, nomeadamente, as seguintes matérias: