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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 24/XVI

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FERREL E DA

FREGUESIA DA ATOUGUIA DA BALEIA, DO CONCELHO DE PENICHE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Ferrel e

freguesia da Atouguia da Baleia, do concelho de Peniche

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovado em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.