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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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PROJETO DE LEI N.º 361/XVI/1.ª

[ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS (CDADC)]

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar

3. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) relator(a)

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 361/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal

(GPIL), que visa, segundo o proponente, «[…] garantir a sustentabilidade das atividades culturais e musicais

sem comprometer os direitos legítimos dos autores e editores que deverão continuar a poder beneficiar de

fiscalização que garanta a aquisição legal dos originais […]».

Embora o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) preveja exceções para reprodução

de obras para fins privados ou de interesse público, as partituras utilizadas por bandas filarmónicas,

agrupamentos musicais e outras entidades culturais não se incluem nessas exceções, pelo que a utilização de

cópias físicas e digitais de partituras em ambientes onde o risco de deterioração das partituras originais é maior

se encontra impedido na atual lei em vigor.

Neste contexto, os proponentes justificam a iniciativa alegando que as alterações propostas «visam permitir

a reprodução de partituras quando tal reprodução se destine exclusivamente a fins de trabalho, estudo, execução

ou preservação, dentro dos limites previstos na lei, exclusivamente pelas entidades que tenham adquirido os

originais de forma lícita […]», salvaguardando que se pretende mitigar as dificuldades de reprodução de forma

justa e equilibrada «[…] preservando simultaneamente os legítimos interesses de compositores e editores, […]

criando, assim, um regime mais claro e coerente para a reprodução de partituras em contextos específicos.»

Na reunião ordinária de dia 3 de dezembro de 2024 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desportofoi atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS), que indicou

como relator o signatário Deputado José Maria Costa.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

– Ministério da Cultura;

– ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social;

– AUDIOGEST;