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14 DE JANEIRO DE 2025

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– SPA – Sociedade Portuguesa de Autores;

– GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas;

– DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

– Centro de Cidadania Digital;

– Plataforma D3 – Defesa dos Direitos Digitais;

– FEVIP – Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais;

– Associação Portuguesa de Imprensa;

– Plataforma dos Media Privados;

– AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada;

– APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual;

– APR – Associação Portuguesa de Radiofusão;

– GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores.

Às quais se acrescenta a Confederação Musical Portuguesa (CMP) e a Associação de Editores de Partituras

e Compositores (ED EDIT).

PARTE II – Opinião do Deputado Relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o

Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações.

Da mesma forma, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório

as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 361/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal

(IL), que visa alterar o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 27 de novembro de 2024, sendo admitido e baixando, na fase

da generalidade, à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude Desporto (12.ª Comissão) no dia 28 do

mesmo mês.

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que a iniciativa legislativa em

análise reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto

para o debate.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica, datada de 16 de dezembro de 2024 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2025.

O Deputado Relator, José Maria Costa — Pel’O Presidente da Comissão, Jorge Galveias.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L,

na reunião da Comissão do dia 14 de janeiro de 2025.

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