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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES

DE DISSEMINAÇÃO NÃO CONSENSUAL DE CONTEÚDOS ÍNTIMOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote um conjunto de medidas para prevenir a prática de crimes de disseminação não

consensual de conteúdos íntimos, designadamente:

1 – Concretize, junto dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis e com o envolvimento de toda a

comunidade escolar, a implementação de:

a) Um plano de sensibilização e de informação sobre as formas de combate a prática de crimes de

disseminação não consensual de conteúdos íntimos;

b) Ações de formação junto de docentes e auxiliares.

2 – Promoção de ações de formação específica para magistrados, profissionais das forças e serviços de

segurança e profissionais de saúde, no âmbito dos objetivos definidos pela Lei n.º 26/2023, de 30 de maio,

que «Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de

crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo».

3 – Definição, junto dos prestadores intermediários de serviço em rede, de serviço de armazenagem em

servidor e de serviços de associação de conteúdos em rede, de uma interação com as entidades policiais e

judiciais competentes, que assegure o respeito pelos direitos fundamentais da vítima, nomeadamente o direito

ao respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, promovendo a remoção de conteúdos

ilegais que envolvam a disseminação não consentida de conteúdos privados.

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO URGENTE DE CIDADÃOS NACIONAIS DA

REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA, RESIDENTES EM PORTUGAL, AFETADOS POR REPRESÁLIAS E

PERSEGUIÇÕES DO REGIME DE LUKASHENKO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure a regularização urgente de cidadãos nacionais da República da Bielorrússia residentes em

Portugal.

2 – Adote as medidas necessárias para garantir que os serviços públicos competentes, designadamente da

Agência para a Integração, Migrações e Asilo, dispõem de dados atuais e relevantes sobre a situação na

República da Bielorrússia e prestam informação adequada e completa aos cidadãos potencialmente visados

sobre o acesso ao sistema de asilo nacional.

3 – Considere a situação concreta da República da Bielorrússia, e dos seus nacionais, para efeitos de

concessão de passaportes portugueses para estrangeiros, nos termos previstos na lei.