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22 DE JANEIRO DE 2025

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a) Na componente formativa de especialidade:

i) Direito Europeu;

ii) Direito Internacional, incluindo Cooperação Judiciária Internacional e Convenção sobre os Direitos da

Criança;

iii) Direito da Concorrência e de Regulação Económica;

iv) Direito Administrativo substantivo e processual;

v) Contabilidade e Gestão;

vi) Psicologia Judiciária;

vii) Sociologia Judiciária;

viii) Medicina Legal e Ciências Forenses;

ix) Investigação Criminal e Gestão do Inquérito;

x) Direitos Humanos;

xi) Violência de género, nomeadamente violência doméstica.

b) Componente profissional, nas seguintes áreas:

i) Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil;

ii) Direito Penal e Direito Processual Penal;

iii) Direito Contraordenacional substantivo e processual;

iv) Direito da Família e das Crianças;

v) Direito, substantivo e processual, do Trabalho e Direito da Empresa.

Artigo 40.º

Componentes do curso para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais

1 – O curso de formação teórico-prática para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais inclui,

nomeadamente:

a) Na componente de especialidade, as matérias de:

i) Direito Europeu, incluindo Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual;

ii) Direito Internacional, incluindo Cooperação Judiciária Internacional;

iii) Organização administrativa;

iv) Contabilidade e Gestão;

v) Psicologia Judiciária;

vi) Sociologia Judiciária;

vii) Direito da Concorrência e da Regulação Económica;

viii) Direito do Urbanismo e do Ambiente;

ix) Contratação Pública;

x) Contencioso Eleitoral;

xi) Responsabilidade extracontratual do Estado;

xii) Direito Contraordenacional substantivo e processual;

xiii) Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal;

xiv) Regimes jurídicos dos impostos;

xv) Direito aduaneiro e contencioso aduaneiro;

b) Na componente profissional, as áreas de:

i) Direito Administrativo substantivo e processual;

ii) Direito Tributário substantivo e processual;

iii) Direito Civil, nos domínios dos contratos e da responsabilidade civil;