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22 DE JANEIRO DE 2025

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2 – Garanta a acessibilidade dos cuidados mais diferenciados, reduzindo os seus custos, designadamente

ao nível do transporte;

3 – Garanta a existência de protocolos adequados para o diagnóstico da doença e para a intervenção

imediata, no sentido de minorar ou evitar o agravamento da mesma;

4 – Reforce a formação de profissionais de saúde sobre esta patologia, garantindo uma maior proximidade e

disponibilidade no acompanhamento da doença e incentivando o aprofundamento do conhecimento sobre a

mesma;

5 – Garanta o apoio psicológico e social aos doentes, cuidadores e famílias, com especial atenção às crianças

e adolescentes.

Assembleia da República, 22 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.